Economia

Relator descarta ampliar beneficiários de MP que altera regras contábeis

Eduardo Cunha está fazendo ajustes no relatório, e pretende colocá-lo em votação na comissão em março.

27/02/2014 - 17:57  

Sefot
Eduardo Cunha
Cunha: não há muita margem para mudanças no texto. A gente quer consenso com o equilíbrio da comissão e a concordância do governo.

O relator da Medida Provisória 627/13, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), descarta ampliar beneficiários de MP que altera regras contábeis e tributárias.

O parecer do relator ainda está em análise na comissão mista de deputados e senadores. A MP recebeu 513 emendas desde que chegou ao Parlamento e muitas delas buscam estender os benefícios a outros setores. O texto do relator foi apresentado aos parlamentares na quarta-feira (19). Eduardo Cunha está fazendo ajustes no relatório, e pretende colocá-lo em votação na comissão em março.

A MP é complexa e tenta resolver impasses judiciais provocados pela tributação dos lucros das empresas controladas ou coligadas no exterior. O texto fixa novos prazos para o pagamento de tributos, como Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por exemplo.

Eduardo Cunha afirmou que não há muita margem para mudanças no texto. "A gente quer consenso, que tenha o equilíbrio da comissão e a concordância do governo. O que está negociado até agora é que a gente vai reabrir prazos, até porque, no caso do lucro líquido - como a MP foi feita em novembro - não foi apurado o lucro do ano de 2013; no caso do PIS/Cofins, havia muitas dúvidas para a adesão. E já que vai reabrir para esses dois, reabre-se também os prazos dos parcelamentos anteriores, sem alterar a condição.”

Cunha acrescentou que há desequilíbrio entre aproveitamento ou não de prejuízo fiscal entre uma e outra. “A gente quer buscar uma isonomia entre esses aproveitamentos, dar uma abertura de prazo única e, a partir daí, encerrar."

O relator lembrou que a MP altera leis (11.941/09 e 12.865/13) com abordagens distintas: uma resolvia problemas econômicos de empresas que não tiveram condições de arcar com pagamentos tributários, enquanto a outra disciplinava acordos para demandas judiciais encerradas a partir dos parcelamentos das dívidas.

Isenção para atividades culturais
Um dos setores que busca se beneficiar das novas regras tributárias e contábeis previstas na MP é o das cooperativas culturais, que querem o fim da cobrança do PIS/Cofins sobre as atividades culturais oferecidas por grupos e artistas cooperados.

O deputado Vicente Cândido (PT-SP) é o autor da emenda que beneficia o setor e ainda aposta em uma negociação com governo. "Estamos procurando dialogar com a Fazenda, a Receita e a Casa Civil para ver se há entendimento para que ele [relator] possa acatar essa emenda das cooperativas de cultura do Brasil, que hoje são tributadas injustamente. Não existe produção cultural sem fomento público e elas são injustamente tributadas.”

Cândido lembrou que várias outras cooperativas, como de táxi e alimentos, são isentas. “Por um erro e uma esquizofrenia do sistema tributário brasileiro, acabamos tributando a cultura e, com isso, eles estão perdendo vários sócios, já que esses sócios acabam caindo na clandestinidade e o Estado perde receita".

Na última audiência pública da comissão mista, representantes da Receita Federal voltaram a defender o texto original da Medida Provisória, reforçando a intenção de desestimular a migração de renda do Brasil para países que adotam tributação menos rigorosa.

Efeitos e validade
A MP promove mudanças na tributação sobre os lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil em países estrangeiros; uniformiza parte da legislação contábil e fiscal com normas internacionais e altera a tributação de empresas brasileiras com filiais no exterior.

O prazo de validade da medida provisória já foi prorrogado por 60 dias, a partir de 12 de fevereiro. Segundo a Constituição, desde a publicação, a medida provisória tem força de lei, mas perde a eficácia se não for convertida no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.

Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição – Regina Céli Assumpção

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