Economia

Proposta garante validade de ações e dividendos a qualquer tempo

10/01/2014 - 17:19  

Arquivo/ Alexandra Martins
Carlos Bezerra
Bezerra: ao não reclamarem os dividendos, acionistas permitem, muitas vezes sem saber, que milhões de reais retornem ao patrimônio das companhias.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5699/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina que as ações e os dividendos de acionistas de sociedades anônimas de capital aberto não identificados ou não localizados podem ser reclamados a qualquer tempo, sem perder a validade.

Segundo a proposta, as empresas abertas deverão adotar chamadas públicas periódicas para a identificação de seus acionistas. Se não forem encontrados, porém, eles não perdem o direito de requisitar suas ações.

Proteção aos investimentos
Atualmente a Lei das Sociedades Anônimas (9.457/97) determina que quando um acionista não é encontrado ou não vai buscar seus dividendos, esses recursos ficam em uma conta não remunerada por três anos. Passado o período, o dinheiro é incorporado ao patrimônio da companhia ou instituição financeira de capital aberto.

Na opinião de Bezerra, a medida mais compatível com os princípios econômicos que regulam a atividade empresarial e, mais especificamente, com o dever de proteção jurídica aos investimentos, seria exigir das companhias um esforço maior na identificação de seus acionistas.

Para o deputado, também é essencial ampliar o prazo para recebimento dos ativos pelos acionistas não localizados. “Ao não reclamarem os dividendos a que têm direito, acionistas permitem, muitas vezes sem saber, que milhões de reais retornem ao patrimônio das companhias”, justificou o parlamentar.
Recursos para a União

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, agora em tramitação no Senado, está o Projeto de Lei 2550/00, do Poder Executivo, que também prevê a realização de chamada pública pelas sociedades anônimas de capital aberto para complementarem o cadastro dos acionistas não-identificados ou não-localizados.

De acordo com a proposta, porém, as ações poderão ser reclamadas por esses acionistas até o prazo de 120 dias a partir da chamada pública. Decorrido esse prazo, as ações serão transferidas para a União.
“Não concordamos com o vertente modelo de apropriação, pelas sociedades de companhia aberta, dos valores “esquecidos”. Conduzir esses recursos privados para a União também não é a solução mais adequada”, destacou Carlos Bezerra.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação – RCA
Colaboração – Caroline Pompeu

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