Economia

Lei em vigor prevê parcelamento de dívidas questionadas no STF

25/11/2013 - 19:45  

A Lei 12.865/13 (Medida Provisória 615/13) prevê o parcelamento de dívidas que estavam em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tributação de lucros de empresas estrangeiras controladas por multinacionais brasileiras.

A Corte tomou decisão parcialmente desfavorável a grandes empresas quanto a procedimentos para calcular o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As dívidas surgiram devido à Medida Provisória 2.158-35, de 2001, que passou a exigir o pagamento tributário sobre lucros das controladas e coligadas no exterior a partir de sua inclusão nos balanços e não somente quando ocorresse sua distribuição à matriz (troca do regime de caixa pelo de competência).

Paraísos fiscais
Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o STF decidiu, em abril de 2013, que a norma se aplica às controladas situadas em países considerados paraísos fiscais, mas não às coligadas localizadas em países sem tributação favorecida. A decisão não foi totalmente ruim ou boa, tanto para o governo quanto para as empresas, já que a retroatividade prevista na MP 2.158-35 foi considerada inconstitucional.

São devedoras grandes empresas, como Vale, Petrobras, Gerdau, CSN, Ambev, Itaú e Marfrig.

Para poder usar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL, as empresas devem aplicar 25% e 9% sobre o prejuízo e a base de cálculo, respectivamente. No parcelamento, haverá a exigência de 20% de entrada e a parcela mínima será de R$ 300 mil.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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