Economia

Deputados querem regulamentar marketing multinível no País

Atualmente, empresas têm sido acusadas de utilizar esse sistema de comercialização de produtos, que é legal, como fachada para a exploração do esquema conhecido como pirâmide financeiro, proibido no Brasil.

30/10/2013 - 16:08  

Um grupo de deputados deve apresentar nas próximas semanas um novo projeto de lei para regulamentar o marketing multinível no País. O deputado Acelino Popó (PRB-BA), um dos autores do texto, afirmou que a ideia é exigir de cada empresa um plano de viabilidade econômico-financeira endossado por um banco comercial. "Queremos regulamentar a atividade para que as pessoas possam continuar o marketing multinível de maneira segura e com órgãos competentes", declarou.

Atualmente, na Câmara, há duas propostas em análise que tratam do tema: o PL 6170/13, do deputado Silas Câmara (PSD-AM), e o PL 6206/13, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS).

Lúcio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados
Audiência Pública da Subcomissão Especial Marketing Multinível. Dep. Acelino Popó (PRB-BA)
Popó: é preciso regulamentar a atividade para aumentar a segurança jurídica.

O marketing multinível é um modelo comercial de distribuição de bens ou serviços em que os ganhos podem vir da venda efetiva dos produtos ou do recrutamento de novos vendedores. Há algum tempo, vem sendo debatida a suspeita de que algumas companhias estejam usando esse sistema, que é legal, como fachada para a exploração do esquema conhecido como pirâmide financeira, proibido no Brasil.

Após um parecer do Ministério da Fazenda que encontrou indícios de pirâmide financeira em uma empresa de marketing multinível e de decisões judiciais que bloquearam as atividades de empresas como a BBom e a Telexfree, milhares de pessoas que participavam desses negócios ficaram sem poder acessar os seus recursos.

Compensação
Em audiência nesta quarta-feira (30) na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a diretora-executiva da Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas, Roberta Kuruzu, disse que o marketing multinível deveria ser apenas uma forma de compensação para o modelo de venda direta, que é praticado há muito tempo no País, principalmente para produtos de perfumaria, higiene e utilidades do lar. Dessa forma, os vendedores receberiam percentuais não apenas sobre as suas ações, mas sobre as vendas de pessoas indicadas por eles para o negócio.

Ocorre que algumas empresas estavam cobrando taxas de adesão dos vendedores e havia remuneração pela simples indicação de novos vendedores; o que, segundo o governo, poderia configurar uma pirâmide, que é considerada crime.

Lúcio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados
Audiência Pública da Subcomissão Especial Marketing Multinível. Alexandre Boa da Luz representante da ABDMMN
Alexandre Boa da Luz defendeu a criação, em lei, de um órgão para fiscalizar o setor.

Eduardo Brito, associado da empresa BBom em Brasília, que vende o serviço de rastreamento veicular, participou do debate e disse que está em uma situação difícil: "A gente trabalha dessa maneira: você indica uma pessoa, ela entra como franqueada, associada à empresa, e a companhia nos repassa sobre a venda direta e sobre a indicação. A minha situação é que o dinheiro que eu ia receber [de R$ 5 mil a 10 mil] está bloqueado, não tem como acessar nada enquanto a Justiça não liberar”.

Exigência
O consultor legislativo da Câmara Milso de Andrade declarou que o projeto em estudo poderá ser reformulado para incorporar exigência já feita nos Estados Unidos para esse tipo de negócio: a de que pelo menos 70% do faturamento tenham vinculação direta com as vendas de produtos ou serviços.

O presidente da Associação Brasileira de Divulgadores de Marketing Multinível, Alexandre Boa da Luz, defendeu a criação, em lei, de um órgão para fiscalizar o setor.

Já o advogado especializado em Direito Eletrônico e Digital Renato Blum citou um projeto de lei colombiano que exige quatro princípios para a regulamentação do marketing multinível: direito dos participantes, presunção de boa-fé, transparência e proteção do público consumidor. O texto ainda veda a atividade para a venda de produtos financeiros, alimentos e outros tipos de bens regulados, como medicamentos.

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira

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