Economia

Finanças aprova mudança na correção para dívidas entre União, estados e municípios

11/10/2013 - 15:04  

Arquivo/Alexandra Martins
Eduardo Cunha
Cunha: projeto não estabelece a justa retroatividade dos critérios de indexação dos contratos.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na última quarta-feira (9) proposta que, entre outras medidas, muda os critérios de indexação dos contratos de refinanciamento das dívidas de estados e municípios com a União. Pela proposta, o índice de correção passará a ser o IPCA, em substituição ao indicador atual que é o IGP-DI mais juros entre 6% e 9% ao ano. A proposta muda o índice de correção monetária para o IPCA por ele ser menos volátil, passando a taxa de juros para 4% ao ano para todos os contratos celebrados.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 238/13, do Poder Executivo, e ao PLP 275/13, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) e outros.

Para Eduardo Cunha, o PLP 238/13 não estabelece a justa retroatividade dos critérios da indexação dos contratos de refinanciamento e nem estabelece a natureza das despesas que os entes federativos poderão realizar como saldo financeiro proveniente da redução do pagamento da dívida refinanciada. “O PLP 275/2013, acertadamente, procurou preencher essas lacunas, definindo a aplicação dos recursos obrigatoriamente em investimentos, inclusive parcerias público-privadas”, destacou.

Ainda de acordo com o substitutivo, os municípios de capitais que renegociarem a divida junto a União, poderão firmar Programa de Ajuste Fiscal, com metas e compromissos fiscais, devendo tais procedimentos ser observados enquanto perdurar contrato de refinanciamento.

Nestes casos, enquanto a dívida financeira for superior a sua Receita Liquida Real anual, o município somente poderá contrair novas dividas, inclusive empréstimos externos junto a organismos financeiros internacionais, se cumprir as metas estabelecidas no programa, em substituição aos limites atualmente impostos pela legislação em vigor.

Lei de Responsabilidade Fiscal
O substitutivo, acolhendo o texto do PLP 283/13, também muda a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para permitir a compensação de renúncia tributária dentro do exercício corrente de forma que a renúncia não provoque impacto fiscal.

Eduardo Cunha retirou dispositivo, contido no projeto original do governo, que cria um quórum diferenciado para aprovação, no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de convênio para remissão dos créditos de ICMS constituídos por meio de incentivos fiscais ou financeiros e para a restituição desses benefícios. Esse quórum especial seria uma exceção à regra geral atualmente em vigor (Lei Complementar 24/75), que estabelece que a concessão de benefícios fiscais em matéria de ICMS exige aprovação unânime dos estados e do Distrito Federal. O substitutivo não altera, portanto, a regra geral existente hoje.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

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