Economia

Projeto susta regra atual sobre divisão dos custos de energia termelétrica

08/10/2013 - 18:08  

Gustavo Lima
Dep. Arnaldo Jardim
Arnaldo Jardim: resolução do CNPE é inconstitucional.

Em análise na Câmara, o Projeto de Decreto Legislativo 1057/13 susta parte de norma (Resolução 3/13) do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que prevê o rateio dos custos de geração de energia termelétrica entre todos os agentes do mercado. Pelo texto, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), volta a vigorar a resolução anterior (8/07), segundo a qual esses custos são pagos exclusivamente pelos consumidores.

Arnaldo Jardim argumenta que a resolução do CNPE é inconstitucional porque exorbita a competência do órgão para legislar. O deputado ressalta que, de acordo com a Constituição, uma política tarifária só pode ser definida por meio de lei, que tem de ser discutida no Congresso Nacional.

O autor afirma ainda que a lei que criou o CNPE (9.478/97) não conferiu ao órgão poder para legislar. “O Congresso instituiu o conselho como mero órgão de assessoramento da Presidência da República, com a atribuição de propor políticas nacionais e medidas específicas”, sustenta.

Tramitação
O texto será analisado nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli

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