Economia

Governo envia ao Congresso projeto de novo Código Mineral

Proposta tramitará em regime de urgência constitucional. Cada uma das Casas do Congresso (Câmara e Senado) terá 45 dias para analisar o texto. Após isso, a pauta ficará trancada.

18/06/2013 - 14:47  

Divulgação/Governo do Espírito Santo
Energia - Mineração no Espírito Santo
Proposta pretende dobrar a arrecadação do governo com os royalties da mineração.

O governo federal anunciou, nesta terça-feira (18), o envio ao Congresso de um projeto de lei (PL 5807/13) que estabelece um novo marco regulatório para o setor mineral no País. Durante a cerimônia no Planalto, a presidente Dilma Rousseff informou que a proposta tem como meta criar condições para que a pesquisa, a exploração e a comercialização de bens minerais sejam atividades mais eficientes, rentáveis e competitivas, além de assegurarem retorno maior à sociedade.

“O Brasil tem as maiores reservas de minério do mundo, somos um grande produtor e um grande exportador, mas o setor ainda convive com uma legislação fraca e burocrática”, disse a presidente, destacando que o atual Código Mineral (Decreto-Lei 227) é de 1967. O projeto de lei será encaminhado em regime de urgência constitucional, o que obriga a Câmara e o Senado a se pronunciarem em até 45 dias cada. Após esse prazo, terão a pauta do Plenário trancada.

Uma das principais alterações da proposta é o aumento da alíquota da Contribuição Financeira sobre Exploração Mineral (Cfem), que é paga pelas empresas que atuam no setor a título de royalties pela exploração dos recursos. Pelo novo texto, a alíquota máxima passará dos atuais 2% para 4%, incidindo sobre a renda bruta das empresas e não mais sobre o faturamento líquido. Segundo Dilma, no entanto, os percentuais exatos das alíquotas de cada bem mineral serão definidos posteriormente por decreto.

Os atuais percentuais de distribuição dos recursos da Cfem foram mantidos: 12% para a União, 23% para os estados e 65% para os municípios onde ocorre a lavra. Conforme a presidente, a expectativa é que a mudança contribua para praticamente dobrar a arrecadação obtida hoje com os chamados royalties da mineração.

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, também destacou a necessidade de atualizar a legislação para permitir um melhor aproveitamento das potencialidades do País. “Entre agentes do setor e do governo existia um consenso de que, apesar do nosso vasto território e da imensa riqueza a ser explorada, aproveitamos muito pouco nosso potencial”, declarou Lobão, acrescentando que a mineração representa 25% das exportações brasileiras, porém participa apenas com 4% do PIB.

O novo modelo também tem como foco a produção de minérios com maior valor agregado, a partir do processo de transformação mineral, e o combate à especulação financeira de jazidas, uma vez que obriga as concessionárias a fazer investimentos mínimos na área.

Modelo de exploração
Na opinião de Lobão, a nova legislação não trará prejuízos aos operadores que já atuam no setor. Pelo modelo proposto, a concessão dos direitos de exploração de minérios será precedida de licitação e envolverá um único título para pesquisa e lavra. Os contratos terão duração de 40 anos, prorrogáveis sucessivamente por mais 20 anos.

Atualmente, o aproveitamento das jazidas depende de alvará de autorização de pesquisa, por parte do diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e de concessão de lavra, outorgada pelo ministro da pasta.

O projeto estabelece ainda dispensa de licitação para exploração de minérios destinados à construção civil, tais como: argilas para fabricação de tijolos, telhas, rochas ornamentais, água mineral e minérios empregados como corretivos de solo na agricultura. A autorização terá prazo de 10 anos, renováveis por igual período.

Em áreas não classificadas pelo órgão responsável como de licitação obrigatória, o texto prevê a realização de chamada pública, com processo de seleção simplificado, a fim de identificar possíveis interessados na obtenção de concessão.

Novos órgãos
O texto cria ainda o Conselho Nacional de Política Mineral(CNPM), órgão de assessoramento superior da Presidência da República, responsável por formular politicas públicas e incentivar investimentos privados no setor mineral.

O novo marco regulatório também transforma o DNPM na Agência Nacional de Mineração, uma autarquia especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, dotada de autonomia administrativa e financeira. A agência será responsável por regular, fazer a gestão das informações e fiscalizar o setor mineral. As novas estruturas seguirão o modelo já empregado em outros segmento, como o elétrico.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 5807/2013

Íntegra da proposta