Economia

Texto da MP 608 autoriza BC a extinguir dívidas de bancos

12/06/2013 - 20:03  

A Medida Provisória 608/13 permite ao Banco Central determinar a extinção de dívidas dos bancos ou sua conversão em ações quando julgar ser preciso preservar o “regular funcionamento do sistema financeiro”, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Como a MP considera a extinção ou a conversão em ações definitivas e irreversíveis, na prática, isso dificulta o recebimento dos créditos no caso da extinção.

Poderão ser consideradas extintas as dívidas representadas em títulos de crédito e em outros instrumentos autorizados a compor o patrimônio de referência, contanto que emitidos depois de 1º de março de 2013, data de publicação da MP, ou se pactuados com essa previsão. A Letra Financeira é um desses títulos.

A ideia do governo é impedir que a deterioração iminente da situação econômica da instituição atinja um ponto de não viabilidade. Isso aumentaria também a capacidade de absorção de perdas e a facilidade de compor o capital complementar exigido pelas regras de Basileia 3.

Efeito dominó
Discussões sobre a regularidade desses procedimentos do BC não provocarão a sua reversão, mas apenas em pagamento de indenizações aos eventuais prejudicados em litígios de perdas e danos.

Para evitar o “efeito dominó”, a extinção ou conversão em ações não serão consideradas inadimplemento de outros negócios jurídicos da instituição ou de outras entidades do mesmo conglomerado econômico.

Em razão disso, os contratos desses negócios não poderão conter cláusulas que vinculem a interferência do BC à antecipação do vencimento de dívidas, à majoração de taxas de juros ou ao pagamento de qualquer quantia.

Se a transformação da dívida em ações resultar na transferência do controle acionário do banco, o exercício do direito de voto será condicionado à autorização das autoridades competentes.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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