Economia

Câmara aprova incentivo a construções ecologicamente sustentáveis

Benefício valerá para construções de edificações urbanas que usem técnicas para reduzir o impacto ambiental e economizem recursos naturais.

05/06/2013 - 21:01   •   Atualizado em 05/06/2013 - 22:33

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia
Plenário aprovou previsão de incentivos, a serem definidos em regulamentação posterior.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (5) proposta que permite a concessão de incentivos às edificações urbanas e aos parcelamentos do solo que utilizem tecnologias e padrões de construção ecologicamente sustentáveis. A medida está prevista em emenda do Senado ao Projeto de Lei 34/07, do ex-deputado Cassio Taniguchi. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O tipo de incentivo a ser concedido não foi previsto na proposta e deverá ser fixado em lei posterior, que pode inclusive ser municipal.

A emenda aprovada inclui o incentivo entre as diretrizes gerais da política urbana do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01).

O deputado Walter Feldman (PSDB-SP) defendeu a proposta. "Estamos quase repetindo uma experiência inglesa de fazer com que, no código de obras, nas atividades urbanísticas de construção, haja sempre a preocupação ambiental, com estímulos e incentivos pra isso."

A matéria foi aprovada na Câmara pela primeira vez em 2008 e retornou do Senado por ter sofrido modificação. Originalmente, a proposta concedia o benefício apenas às construções feitas na modalidade de “operações urbanas consorciadas” – alterações em vizinhanças ou áreas que mudam de tipo de utilização, previstas no Estatuto da Cidade e no plano diretor de cada município.

Participação dos moradores
Segundo o Estatuto da Cidade, a operação urbana consorciada deve ser coordenada pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados.

Seu objetivo é alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental de uma área da cidade.

Lei específica
Uma lei municipal específica poderá delimitar a área para a aplicação dessas operações consorciadas, prevendo ainda as modalidades e as obras que poderão ser contempladas com os incentivos.

Essa mesma lei conterá o plano de operação consorciada, do qual constará a contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em razão do uso dos benefícios previstos. Especificará ainda a natureza dos incentivos permitidos pelo projeto.

Além do incentivo criado pelo projeto, o Estatuto da Cidade já prevê outros dois benefícios vinculados à operação urbana consorciada.

Um deles é a mudança de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e do subsolo, assim como mudanças das normas de edificação, considerado o impacto ambiental decorrente.

O segundo benefício já existente é a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.

Da Reportagem/PT

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