Texto prevê benefício tributário para soja e equipamentos agrícolas
28/05/2013 - 19:51
O relatório aprovado da Medida Provisória 601/12 prevê isenção de PIS/Pasep e de Cofins para o óleo de soja refinado e o óleo bruto se usado para a produção de biodiesel. A regra foi incluída pelo relator do texto na comissão mista, senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Em substituição ao crédito atual de 50% na compra de soja como insumo pela indústria, o relator concede crédito presumido que varia de 5% a 27% da alíquota dos produtos industrializados com essa leguminosa. Isso valerá tanto para o mercado interno quanto para a exportação.
No caso da venda de óleo de soja, sua farinha e torta (subproduto da moagem) e biodiesel, o crédito presumido será de 27% da alíquota. Para a margarina, de 10%; e para rações, de 5%. Para encontrar o valor final do crédito que poderá ser usado para compensar o tributo devido, a empresa deve deduzir o mesmo percentual aplicado sobre a matéria-prima (óleo de soja bruto).
Se sobrar crédito após a compensação, poderá ser pedida a compensação com outros tributos vencidos ou a vencer administrados pelo Fisco federal.
Equipamentos agrícolas
O relatório inclui equipamentos agrícolas sem autopropulsão entre os que contam com redução da base de cálculo para o pagamento do PIS/Pasep e da Cofins na sua produção ou importação.
Alguns tipos de equipamentos já estão contemplados pela legislação (ceifadeiras e colheitadeiras de feno, por exemplo), mas a lista é ampliada, incluindo até ordenhadeiras, prensas e reservatórios refrigerados.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli