MP 601 altera regras sobre fundos de investimentos
28/05/2013 - 19:49
Para estimular a indústria de títulos privados, a Medida Provisória 601/12 estende aos fundos fechados que negociem com esses títulos a isenção do Imposto de Renda sobre os lucros concedida ao investidor estrangeiro.
Segundo o governo, os chamados fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) têm custo menor e suas cotas podem ser resgatadas somente após o seu encerramento, trazendo maior segurança ao administrador na escolha dos ativos.
Esses títulos privados devem ser direcionados a projetos de investimento e infraestrutura.
Os fundos terão prazo mínimo de duração de seis anos (os títulos são de quatro anos) e percentual mínimo de 85% de títulos creditórios dessa natureza. Os outros 15% devem ser de títulos federais ou operações lastreadas neles.
Fundos soberanos
Entre as novidades incluídas pelo relator da MP, senador Armando Monteiro (PTB-PE), está a equiparação dos fundos soberanos de governos estrangeiros às pessoas (físicas ou jurídicas) investidoras para efeitos de isenção de IR. Para isso, eles devem divulgar sua política de investimento, regras de resgate e fontes de seus recursos.
Ainda na área financeira, a MP permite aos bancos da rede arrecadadora de tributos federais excluírem da base de cálculo da Cofins o valor da remuneração pelo serviço de arrecadação.
Segundo o governo, a mudança terá impacto de R$ 395 milhões em 2013 e 2014, e substituirá o pagamento previsto contratualmente.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli