Prazo do Reintegra é prorrogado até 2017
28/05/2013 - 19:47
Quanto ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), a Medida Provisória 601/12 previa originalmente a extensão de seus efeitos de 31 de dezembro de 2012 para 31 de dezembro de 2013.
No relatório da comissão mista, a data passa a ser 31 de dezembro de 2017, e os valores obtidos pelas empresas não farão mais parte da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep e da Cofins.
O Reintegra permite às empresas exportadoras conseguir ressarcimento de resíduos tributários federais embutidos nos produtos e que não foram objeto de isenção, suspensão ou outro mecanismo de desoneração das exportações.
A medida deve custar cerca de R$ 2,8 bilhões em 2013.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli