Economia

MP regulamenta transporte de ouro e desistência de ações judiciais

28/05/2013 - 19:44  

Um dos itens incluídos na Medida Provisória 601/12 pelo relatório da comissão mista regulamenta o transporte de ouro até locais de venda na circunscrição da região produtora.

Qualquer pessoa ligada à cadeia produtiva, como auxiliares de garimpo, pilotos, comerciantes de suprimento e outros poderá transportar o ouro até uma instituição legalmente autorizada a realizar a compra. Para isso, deverá portar apenas o título de autorização da lavra.

O texto regulariza todas as compras de ouro feitas por instituição habilitada ocorridas até 12 meses após a publicação da futura lei ou até a expedição de portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para disciplinar os modelos de recibos e de documentos comprobatórios do direito de lavra.

A regularização atinge apenas os casos em que seja possível identificar devidamente o vendedor.

Desistência de ações
Pela terceira vez, o tema da desistência de recursos por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em ações de natureza tributária volta ao texto de um projeto de lei de conversão.

O assunto já constou do relatório do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) para a MP 574/12, que perdeu vigência; e da MP 578/12, na qual foi vetado quando da conversão em lei (12.788/13).

O texto permite à procuradoria desistir de ações em matérias com jurisprudência pacífica (em que não há risco de mudança de entendimento) tramitando no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atualmente, isso já é permitido para ações do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso de matérias decididas de modo desfavorável à Fazenda Nacional pelo STJ, o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), assumiu argumento usado pelo governo no veto e criou uma exceção às causas que ainda possam ser objeto de análise do STF.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli

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