Economia

MP desonera folha de pagamento de novos setores e revisa limite para lucro presumido

Entre outros pontos, medida também altera modelo jurídico dos portos secos.

29/04/2013 - 14:31  

A Câmara analisa a Medida Provisória (MP) 612/13, que agrega novos setores da economia à política de desoneração tributária da folha de pagamentos e revisa o teto do faturamento para as empresas que optaram pelo regime de lucro presumido. A medida também reestrutura o modelo jurídico dos chamados portos secos – ou seja, os depósitos alfandegários localizados na zona secundária (isto é, fora de portos organizados), geralmente no interior do País.

Além disso, a proposta zera a alíquota do PIS/Cofins para as indenizações pagas às concessionárias do setor elétrico pela renovação antecipada de concessões, prevista na Lei 12.783/13. As indenizações, pagas pelo governo, correspondem às parcelas dos investimentos efetuados pelas concessionárias em bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados.

Adicionalmente, a MP fixa multas para montadoras enquadradas no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) que descumprirem a meta de eficiência energética. A Lei 12.715/12 atualmente pune o descumprimento desta meta com o cancelamento da habilitação no programa. A MP também retira a competência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação de expedir o ato de habilitação para o Inovar-Auto, mantendo esta atribuição apenas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Pela lei atual, a competência é dos dois ministérios.

Desoneração da Folha
Por meio da MP 612/13, o governo insere novos setores na política de desoneração tributária da folha de pagamentos já iniciada por meio da MP 582/12, transformada na Lei 12.794/13. Na proposta, está prevista a desoneração da folha para novos segmentos dos setores de transporte: transporte rodoviário e ferroviário de carga; transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento; taxi aéreo; transporte metroferroviário de passageiros; transporte por navegação de travessia; prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; e gestão de portos e terminais.

TV Câmara
Transporte - Trens - Trem - Ferrovias
O transporte ferroviário de carga é um dos setores beneficiados pela MP 612.

Além disso, a desoneração vai abranger serviços variados de apoio à indústria bélica e de armas; o setor de construção de obras de infraestrutura; serviços de engenharia e arquitetura; e de manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos. Foram contempladas também os serviços de impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas, além de atividades jornalísticas por meio de rádio, televisão e internet.

Os novos setores serão beneficiados a partir do dia 1º de janeiro de 2014. “Essas medidas complementam as atividades industriais já desoneradas e reúnem condições para fomentar investimentos produtivos, potencializar a geração de emprego e renda, bem como a recuperação do potencial competitivo do País”, dizem os ministros Guido Mantega (Fazenda), Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e Marco Antonio Raupp (Ciência, Tecnologia e Inovação) na justificativa da medida.

A MP também eleva o limite de receita bruta para as empresas que optam pelo regime de lucro presumido, que permite pagamento menor de imposto de renda da pessoa jurídica. Com a medida, o limite passará dos atuais R$ 48 milhões por ano para R$ 72 milhões, a partir de 1º de janeiro de 2014.

Portos Secos
A MP propõe modelo baseado no instituto de licença para os portos secos, no lugar do atual modelo baseado na concessão/permissão de serviços públicos. “No modelo de licença, há liberdade de entrada e saída de ofertantes dos serviços, permitindo maior eficiência econômica do sistema”, diz a justificativa da medida. Atualmente, os Portos Secos são regidos pela Lei de Concessões (9.074/95) mas, segundo o governo, o modelo está em crise, dificultando a ampliação da oferta dos serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias no interior para importadores e exportadores. Além disso, de acordo com o Executivo, nos pontos de fronteira com menor movimento de cargas, o modelo atual não consegue atrair interessados nas licitações.

Ainda conforme o governo, a urgência da alteração se justifica porque diversos recintos alfandegados no estado de São Paulo estão funcionando em situação jurídica precária, sem contratos, e ameaçados de fecharem as portas em obediência a decisão judicial. “Isso produzirá uma redução drástica da oferta desses recintos na principal área industrial do País, prejudicando e encarecendo a produção para o mercado nacional e para as exportações”, afirmam os ministros.

A medida também altera a forma de custeio da fiscalização aduaneira executada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil nos portos secos. De acordo com o governo, a proposta complementa a reforma do marco legal dos portos, feita por meio da MP 595/12.

Reportagem – Lara Haje
Edição- Mariana Monteiro

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