Economia

Comissão aprova a criação de bancos populares

21/03/2013 - 18:00  

Brizza Cavalcante
Eudes Xavier
Eudes Xavier apresentou substitutivo para melhorar a redação da proposta.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que cria o Segmento Nacional de Finanças Populares e Solidárias, constituído pelo Conselho Nacional de Finanças Populares e Solidárias (Conafis) e pelos Bancos Populares de Desenvolvimento Solidário.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/07, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP). Segundo o relator, o objetivo da proposta é prover crédito aos setores excluídos do Sistema Financeiro Nacional - 65% da população, conforme a autora -, em especial o crédito destinado às atividades produtivas.

Xavier optou por apresentar substitutivo à proposta de Erundina em razão das “redundâncias na definição das atribuições do Conafis, à presença de regras transitórias em dispositivos permanentes e da inserção de vedação relativa aos Bancos Populares no dispositivo que trata da competência do Conselho”, entre outras modificações redacionais.

Conselho Nacional
De acordo com a proposta, o Conafis será o órgão normativo, consultivo e de fiscalização do Segmento Nacional de Finanças Populares, além de exercer as funções de assessoramento e apoio técnico-administrativo às instituições integrantes do segmento.

Entre as competências do Conafis estão a autorização da constituição dos bancos populares e a fiscalização da atuação deles; a fixação das normas básicas para a elaboração dos estatutos desses bancos; e o estabelecimento de diretrizes para a formulação e execução dos programas de crédito popular e solidário.

O Conafis será composto por 13 integrantes: o presidente do Conselho Nacional de Economia Solidária; um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; um do Ministério da Fazenda; um das instituições oficiais de crédito; um da sociedade civil com assento no Conselho de Desenvolvimento Econômico Social; um do Banco Central do Brasil; cinco representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho Nacional de Economia Solidária; e dois representantes da Rede Nacional de Bancos Comunitários. Estes últimos foram incluídos pelo substitutivo. “A contribuição ao debate por parte dessa entidade tem sido fundamental”, argumentou o relator.

A proposta determina que a presidência do Conafis seja exercida em sistema de rodízio. O mandato do presidente será de dois anos, sem recondução. O primeiro presidente do Conafis será o presidente do Conselho Nacional de Economia Solidária.

A União, por meio de rubrica orçamentária própria, proverá recursos necessários ao funcionamento do Conafis. No início da vigência da lei, os recursos para a implantação do Conafis serão disponibilizados pela Presidência da República.

Bancos populares
De acordo com o texto, os bancos populares serão constituídos como instituições civis, sem fins lucrativos, com o objetivo de prover serviços financeiros e fomentar a produção popular e solidária e o desenvolvimento socioeconômico das comunidades. As atuais sociedades civis que atuam na concessão de créditos, se assim o desejarem, poderão integrar o Segmento das Instituições de Finanças Populares, desde que atendam às normas determinadas pelo Conafis.

Os bancos populares poderão captar poupança e depósitos a vista ou a prazo até o limite de 25 salários mínimos; operar títulos de capitalização; administrar carteiras de investimentos voltadas às iniciativas econômicas populares e solidárias; efetuar e receber pagamentos e dar quitação; administrar cartões de crédito comunitários; realizar empréstimos e financiamentos; fazer transações de seguros, entre outras atividades. Os bancos populares não poderão, porém, participar do mercado de ações. Eles terão atuação restrita aos municípios de sua sede, incluindo as áreas urbana e rural.

Os estatutos desses bancos deverão prever a participação dos usuários de seus serviços em suas instâncias consultivas: 1/3 no Conselho de Administração; e 1/4 dos integrantes do Conselho Fiscal. O capital social dos bancos populares será constituído pela contribuição das pessoas físicas e jurídicas associadas. Caberá ao Conafis estabelecer as condições para as pessoas físicas se associarem aos bancos. Já a participação de pessoas jurídicas no capital social desses bancos não poderá ultrapassar 30%.

A União, os estados e os municípios poderão conceder isenção tributária, parcial ou total sobre as operações realizadas pelos bancos populares e pelos usuários de seus serviços.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, deverá ser votado pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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Íntegra da proposta