Economia

Medida provisória cria regras para bancos lidarem com crise financeira

06/03/2013 - 22:31   •   Atualizado em 03/06/2013 - 19:19

A Câmara analisa a Medida Provisória 608/13, que implementa as regras de Basileia 3 no sistema financeiro nacional. O objetivo é melhorar a capacidade de instituições financeiras evitarem crises como a de 2008/2009, nascida de problemas no mercado de crédito imobiliário americano.

As regras buscam garantir que os bancos sejam mais seguros para seus clientes, tanto pessoas físicas quanto empresas, e tenham recursos próprios suficientes para enfrentar situações críticas. Elas são parte de um acerto global para regular o capital e a liquidez no setor bancário.

Basileia 3 traz um conjunto de propostas para reformular a regulamentação bancária, lançadas em 2010 como parte de iniciativas do Fórum de Estabilidade Financeira (Financial Stability Board, FSB, em inglês), formado pelos integrantes do G-20. As regras ficaram conhecidas como Basileia por causa da cidade suíça onde está o Banco de Compensações Internacionais (BIS), formado por representantes de bancos centrais de diferentes países. O tratado atual foi pensado após o início da crise financeira internacional com a quebra do banco de investimentos Lehman Brothers.

Crédito presumido
O texto permite que as instituições financeiras, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, apurem crédito presumido a partir de provisões de crédito para liquidação duvidosa. Segundo o governo, as empresas somente poderão fazer essa opção em cada período de apuração fiscal quando apresentarem prejuízo fiscal no período anterior.

Esse mecanismo permitirá aos bancos um ressarcimento de parte das provisões consideradas contabilmente como despesa, mas não passíveis de serem deduzidas das bases de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Os saldos para cálculo do crédito presumido deverão, segundo a medida, ser fornecidos para a Receita Federal pelo Banco Central. A Fazenda poderá verificar a regularidade dos créditos por até cinco anos, e caberá multa de 30% sobre o valor deduzido se for identificada falsidade nos dados usados para cálculo.

Letra financeira
A medida também permite que as instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central captem recursos com emissão de instrumentos de dívida, como a Letra Financeira (LF), para compor o capital regulamentar bancário. Na prática, a letra financeira pode ser convertida em ações. A Lei 12.249/10 define a LF como título de crédito com promessa de pagamento em dinheiro, nominativo, transferível e de livre negociação.

Atualmente, a lei permite o uso da Letra Financeira apenas por instituições financeiras e somente para compor o capital da instituição financeira, mas não para fazer parte do patrimônio. Esse título tem prazo mínimo de um ano para resgate e foi criado para aumentar a capacidade dos bancos de realizar empréstimos de longo prazo.

Extinção de dívidas
O Banco Central poderá extinguir, em definitivo e irreversivelmente, dívidas representadas em títulos de crédito e outros instrumentos que compõem o patrimônio de referência de instituições financeiras. O texto também permite a conversão desses títulos em ações do banco. A medida continua mesmo se for realizada de forma indevida. Nesse caso, eventuais litígios serão resolvidos com acordos de perdas e danos.

Esse tipo de ação não será considerado inadimplência. Além disso, a medida provisória anula cláusulas para antecipar o vencimento das dívidas, ampliar taxas de juros ou outras formas de remuneração.

Segundo o governo, esse mecanismo, conhecido como gatilho discricionário da atividade supervisora, permite que a extinção da dívida ou sua conversão em ações ocorra antes do banco não ser mais viável, em caso de crise.

Sistema robusto
As novas regras, de acordo com o governo, devem reduzir a probabilidade e o impacto de crises bancárias e também efeitos negativos sobre a economia real. O governo afirma que a regulamentação de prevenção do sistema financeiro brasileiro é mais rígida que a da maioria dos bancos em outros países. Isso significa que os bancos brasileiros terão um esforço menor para adotar as regras e reforçar a base de capital.

Os bancos, em geral, precisam dispor de grandes volumes de recursos para risco de crise ou calote. Isso acontece não só pela por trabalharem com dinheiro, mas porque as regras prudenciais, de ações de segurança do sistema, exigem provisões para empréstimos e financiamentos em situação normal de pagamento.

Custo
A medida deve custar ao governo R$ 2,844 bilhões em três anos (R$ 851 milhões em 2014, R$ 945 milhões em 2015 e R$ 1,04 bilhão em 2016). Os gastos, segundo o Executivo, estarão previstos no projeto da Lei Orçamentária Anual de 2014 e são uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Quatro resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e 15 circulares do Banco Central já foram publicadas para regulamentar a MP 608/13. Dos 27 países signatários do acordo de Basileia, apenas um terço deles já divulgou suas regras, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista antes de ser encaminhada ao Plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado. A partir de 15 de abril, ela passará a trancar a pauta da Casa (Câmara ou Senado) em que estiver tramitando.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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