Economia

Projeto autoriza refinanciamento imobiliário com banco diferente

07/01/2013 - 11:35  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4310/12, do senador Paulo Paim (PT-RS), que autoriza o refinanciamento do saldo de empréstimo imobiliário por um terceiro agente financeiro credor. O objetivo da medida é possibilitar ao tomador de um financiamento imobiliário trocá-lo por outro que tenha menores custos.

A transferência do crédito, na prática, já é possível desde 2006, mas tem sido dificultada por barreiras como o alto custo cartorial da operação e a falta de concorrência entre os bancos.

Para incentivar a concorrência, o projeto permite que a nova instituição credora compute o refinanciamento para efeito de cumprimento de exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.

“Achamos razoável que o novo contrato de financiamento seja, a exemplo do anterior, considerado para efeito de direcionamento obrigatório dos recursos de depósitos de poupança”, disse o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que foi relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Simplificação
Em agosto de 2012, foi sancionada uma lei que simplifica a portabilidade do crédito imobiliário (Lei 12.703/12). Pelo texto, o mutuário não será mais obrigado a realizar um novo registro do imóvel ao mudar o credor do seu financiamento. Bastará fazer uma averbação. A regulamentação da lei será feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/PT

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