Economia

Seguro obrigatório para corretores fortalece setor, avaliam debatedores

09/10/2012 - 18:28  

Alexandra Martins
Luciano Portal Santana (Superintendente da Superintendencia de Seguros Privados - SUSEP)
Santanna: não podemos depender da boa vontade das corretoras para indenizar o consumidor.

Os participantes da audiência pública sobre o Projeto de Lei 6332/05, do Executivo, que institui o seguro obrigatório de responsabilidade civil para corretores de seguro e de resseguro, elogiaram a proposta e consideram que a medida vai fortalecer o mercado, uma vez que mais de 80% dos contratos são intermediados por esses profissionais. O debate foi realizado, nesta terça-feira (9), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O chefe da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Luciano Portal Santanna, declarou que o projeto traz mais garantias ao setor e assegura que o prêmio destinado ao contrato seja pago ao segurado. "Se alguma corretora, de alguma forma, lesar o consumidor, não dependeremos do patrimônio ou da boa vontade da corretora em indenizá-lo, pois teremos um seguro para pagar o valor devido", destacou.

Pessoas físicas
O presidente do Conselho de Ética da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados (Fenacor), Roberto Silva Barbosa, cobrou, porém, que o seguro obrigatório de responsabilidade civil abranja também as pessoas físicas, uma vez que a proposta original se restringe às pessoas jurídicas.

Ele defendeu, no entanto, que a obrigatoriedade da contratação do seguro de responsabilidade civil não seja aplicada ao corretor pessoa física se ele atuar, exclusivamente, como sócio responsável técnico ou acionista de sociedade corretora de seguros ou resseguros, para evitar que o profissional tenha de "contratar essa modalidade de seguro tanto na pessoa física quanto na jurídica".

Fiscalização
Barbosa cobrou ainda um monitoramento "mais efetivo" por parte da Susep na fiscalização dos contratos de seguro de responsabilidade civil.

Em resposta, Luciano Santanna disse que a superintendência não tem estrutura capaz de realizar a fiscalização e sugeriu que essa responsabilidade seja atribuída às seguradoras, que exigiriam dos seus corretores a demonstração da contratação dos seguros obrigatórios.

Currículo
O presidente da Fundação Escola Nacional de Seguros (Funenseg), Robert Bittar, foi outro debatedor que defendeu o projeto do Executivo. Ele lembrou que a Funenseg incluiu em seu currículo, além do conhecimento teórico e prático, “os reflexos negativos” que a ação indevida do corretor pode causar aos seus clientes. “O mais preocupante é quando o corretor, se condenado pela Justiça, não tem os recursos suficientes para cobrir os prejuízos provocados sobre o patrimônio de um consumidor de seguros”, sustentou.

Gustavo Lima
Armando Vergílio
Vergílio: proposta dá mais credibilidade ao mercado de seguros.

Robert também propôs a extensão da obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil a todos os corretores, com a possibilidade de exoneração do profissional quando atuar, exclusivamente, na condição de sócio ou administrador de sociedade corretora de seguros.

Relatório
O relator da proposta na CCJ, deputado Armando Vergílio (PSD-GO), anunciou que pretende apresentar seu relatório neste mês para que seja votado ainda em 2012. O PL 6332/05, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação.

Sem entrar em detalhes, Vergílio elogiou as sugestões feitas na audiência e disse que a proposta tem três "colunas" fundamentais. A primeira, segundo ele, é dar mais proteção ao consumidor. "É inimaginável que o corretor de seguros, que vende o produto, não seja protegido em suas operações. Isso está em desacordo com o que é praticado no mundo desenvolvido", sustentou.

A segunda vantagem do texto está no aumento da credibilidade do mercado brasileiro de seguros. Já a terceira “coluna”, citou Vergílio, refere-se a um "disciplinamento ético para a categoria de corretores", uma vez que o profissional que não conseguisse contratar o seguro não reuniria as condições mínimas para exercer o ofício.

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcelo Oliveira

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