Economia

Proposta cria regime de Sociedade Anônima Simplificada

05/10/2012 - 11:01  

Arquivo/ Leonardo Prado
Laercio Oliveira
Oliveira: proposta barateia criação de empresas.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4303/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que cria o regime especial de Sociedade Anônima Simplificada (SAS) para empresas com patrimônio líquido abaixo de R$ 48 milhões. A proposta altera a Lei das S/A (6.404/76).

A adesão ao regime depende da aprovação de acionistas com a maioria das ações com direito a voto. Caso a empresa passe a ter um patrimônio líquido acima do estabelecido na proposta, ela será retirada do regime no exercício fiscal seguinte. A companhia no regime SAS poderá ter um só acionista.

O projeto prevê ainda que essas empresas sejam incluídas no Supersimples, previsto na Lei Complementar 123/06.

De acordo com o autor da proposta, o regime deve baratear a criação e o manejo das sociedades anônimas, facilitar o funcionamento e flexibilizar a disciplina jurídica.

Os acionistas poderão participar e votar a distância em assembleia geral. Além disso, qualquer acionista poderá retirar-se da companhia se apresentar notificação com antecedência mínima de 30 dias. E os demais acionistas, no prazo de 30 dias após o recebimento da notificação, poderão votar em assembleia geral a dissolução da companhia.

Ainda segundo a proposta, não será necessário, para que os administradores recebam sua cota na participação dos lucros, o pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas, desde que isso seja aprovado por unanimidade pelos acionistas.

Até 20 acionistas
O texto ainda retira as regras especiais para as companhias de capital fechado com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 1 milhão, previstas na lei. A lei previa a possibilidade de essas empresas deixarem de publicar as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal. Outra regra retirada é a necessidade do pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas para os administradores receberem sua cota na participação dos lucros.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira

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