Economia

Oito projetos buscam redistribuição de recursos do FPE

Atual regra foi considerada inconstitucional pelo Supremo e não poderá ser aplicada neste ano. Não há acordo entre os estados.

08/03/2012 - 13:11  

Oito projetos de lei complementar que tramitam na Câmara buscam regulamentar novos critérios de distribuição dos impostos federais entre os estados, o chamado Fundo de Participação dos Estados (FPE). A questão é urgente, pois o Supremo Tribunal Federal decidiu que os critérios têm que ser revistos até o final deste ano, para assegurar o equilíbrio entre os estados. A revisão deveria ter ocorrido há mais de 20 anos. A atual lei foi considerada inconstitucional.

Para o secretário de Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, o assunto é muito polêmico e objeto de vários estudos dentro do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo ele, ninguém quer perder e todos querem ganhar mais participação.

"Eu acho que é contraproducente aumentar os ganhos de algum estado do Sul ou do Sudeste, que já tem uma posição econômica vantajosa. Mas isso pode acontecer, enquanto estados como Amapá, Rondônia, Roraima, Tocantins podem ter perdas significativas. Então, esse tema é muito delicado, acho que ainda teremos que ter alguns debates antes de chegar a uma fórmula definitiva, disse Trinchão.

A deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), autora de um dos projetos em tramitação (PL 137/12), acredita que a discussão será rápida. "A União fica hoje com 66% de tudo que se arrecada no Brasil. Na hora de devolver nosso fundo, ela distribui com esses critérios injustos. Então, nós queremos que o critério na hora da distribuição seja proporcional à contribuição que nós damos ao governo federal", disse.

Hoje, a divisão é feita por coeficientes fixos formulados com base no tamanho dos estados e da população de cada um, além das menores rendas per capita, sendo que 85% do total vai para os estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; e 15% para Sul e Sudeste.

A deputada mantém o critério regional, mas cria novas regras gerais, além de recalcular as antigas. Uma parte do total seria distribuída de acordo com o menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), e outra pela evolução deste IDH apresentada pelo estado. Também há distribuição pela quantidade de áreas de conservação e terras indígenas do estado e para as unidades de menor atividade econômica.

Os oito projetos, que tramitam em conjunto, estão prontos para inclusão na pauta do Plenário, mas ainda não há acordo entre os partidos sobre o assunto. São eles: PLP 458/09, 565/10, 582/10, 129/12, 97/11, 107/11, 135/12, 137/12. Todos estão apensados ao primeiro, que é mais antigo.

Critérios em discussão
Criado em 1965, o FPE foi inicialmente dividido conforme critérios geográficos (área da unidade federativa e população) e econômicos (inverso da renda per capita). Após a Constituição de 1988, a Lei Complementar nº 62/89 estabeleceu percentuais para os repasses aos estados e ao DF, além de determinar que, juntas, as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste recebessem 85% do total. Os coeficientes resultaram de uma negociação política — a própria LC 62/89 previa uma revisão após o Censo de 1990.

Em fevereiro de 2010, o STF decidiu que o rateio previsto na LC 62/89 — em vigor, portanto, há mais de duas décadas — tornou-se inconstitucional. Isso porque, segundo a Constituição, o FPE deve “promover o equilíbrio socioeconômico” dos estados e do DF — o que não é possível com coeficientes de participação fixos, já que a revisão dos percentuais, que deveria ter ocorrido em 1991, jamais foi feita. O Supremo manteve, porém, a aplicação dos critérios da LC 62/89 até o final deste ano.

Reportagem - Sílvia Mugnatto /Rádio Câmara
Edição - Wilson Silveira

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