Projeto estabelece prazo para doações a fundos da criança e do adolescente
23/02/2012 - 17:37
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3101/12, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que determina que as doações em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais poderão ser efetuadas até o último dia da entrega da declaração anual do Imposto de Renda (IR), conforme prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Pela proposta, essas doações poderão constar na declaração do ano-calendário anterior ao exercício.
O projeto acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). Segundo o autor, o objetivo é preencher lacunas na legislação. Hoje, a lei diz que os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do IR, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em decreto do presidente da República.
De acordo com Mendes Thame, o número de doações a projetos sociais tem aumentado significativamente. “Na capital paulista, por exemplo, enquanto, em 2006, a arrecadação conseguida pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Fumcad) foi de R$ 2,5 milhões, no ano passado os valores chegaram a R$ 54 milhões”, citou. “É importante que as doações do imposto de renda continuem crescendo”, complementou.
Tramitação
A proposição, que está sujeita à apreciação do Plenário e tramita em regime de prioridade, ainda será distribuída às comissões temáticas da Câmara.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Westphalem