Projeto regulamenta cobrança de ISS e ICMS para optantes do Simples Nacional
15/07/2010 - 14:23
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 586/10, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que regulamenta o recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de Imposto sobre Serviços (ISS) devido por micro e pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. A proposta altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).
Em relação ao ISS, o projeto modifica a legislação em vigor para limitar as exceções que permitem o recolhimento do tributo em complementação à regra contida no Simples Nacional somente nos casos listados na Lei Complementar 116/03, que apresenta as hipóteses nas quais o ISS não será devido no local do estabelecimento ou no domicílio do prestador. Atualmente, a legislação tributária prevê exceção para o recolhimento à parte do ISS nos casos de serviços sujeitos à substituição tributária ou à retenção na fonte.
A proposta também altera a parte relativa ao ICMS recolhido por empresas optantes pelo Simples nos casos de substituição tributária. De acordo com o texto, a cobrança do tributo de forma antecipada nas barreiras fiscais quando da entrada do produto em outro estado da federação, por meio da aplicação da diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual para o produto, deve seguir as alíquotas do ICMS aplicáveis às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
Segundo o autor, o projeto pretende corrigir uma prática corrente adotada por estados e municípios que desconsideram a regra de que empresas que aderirem ao Simples devem pagar os dois tributos com alíquotas reduzidas.
“No caso do ICMS, alguns estados recolhem sobre a alíquota máxima de 11%, quando na verdade, segundo o regime especial unificado, a alíquota máxima deve ser de 3,95%”, afirma Leite. “No ISS ocorre o mesmo, alguns municípios introduziram a figura da antecipação e aplicam as suas respectivas alíquotas que quase sempre é a máxima de 5%”, completou.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para o Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ralph Machado