Economia

Comissão aprova programa para fortalecer mineração de pequeno porte

28/04/2011 - 18:16  

Elton Bonfim
João Maia
João Maia apresentou emendas sobre garantia de empréstimos e licenciamento ambiental.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (27) o Projeto de Lei 2538/07, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que institui o Programa Nacional para o Fortalecimento da Mineração de Pequeno Porte (Pronamin).

O programa destinará recursos para custeio das atividades dos mineradores individuais, que desenvolvem suas atividades como pessoas físicas, e das empresas de mineração de pequeno porte, de caráter familiar, ou que tenham até 20 empregados.

O relator, deputado João Maia (PR-RN), apresentou parecer pela aprovação, com emendas que introduzem a exigência de licenciamento ambiental para as atividades das pequenas empresas que forem beneficiadas pelo programa e determinam que apenas pedras e metais preciosos poderão ser apresentados como garantia dos empréstimos obtidos pelos mineradores para custeio.

“Outros tipos de minérios inviabilizam a guarda e avaliação por parte de empresas como a Caixa Econômica Federal, empresa pública que poderá ser grande parceira na gestão do programa”, diz o relator.

Lacuna social
João Maia destaca que hoje a mineração tem se concentrado em grandes empreendimentos, e o projeto preenche uma lacuna social ao conceder ao micro e pequeno empresário tratamento favorecido, viabilizando os benefícios decorrentes da formalização de suas atividades. “No caso particular dos mineradores, o apoio se faz ainda mais necessário e pode dinamizar a economia de muitas regiões mineradoras já existentes e ainda por serem exploradas”, sustenta o relator.

Além disso, ressalta João Maia, o projeto segue regras de credenciamento transparentes e monitoradas pelo Ministério das Minas e Energia, e cria limitações relativas ao faturamento dos beneficiários, tendo em vista a necessidade de focar o programa nos realmente pequenos.

Serão considerados aptos ao Pronamin os candidatos que tenham rendimento bruto anual limitado a R$ 36 mil reais, se pessoa física; e R$ 240 mil reais, se pessoa jurídica. Terão prioridade para atendimento os mineradores individuais ou as empresas mineradoras de pequeno porte inscritas no Simples Nacional (Supersimples).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para as comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Marcos Rossi

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