Economia

Cooperativa poderá receber recursos de fundos constitucionais

29/11/2010 - 17:23  

Arquivo - Brizza Cavalcante
Dr. Ubiali: proposta contribui para reduzir as desigualdades regionais.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7050/10, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que autoriza expressamente o repasse de recursos dos fundos constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) às cooperativas de crédito. Hoje, a Lei 7.827/89 prevê a transferência de verbas dos três fundos para instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e aptas a realizar programas de crédito.

Segundo Dr. Ubiali, tornar explícita, na lei, a possibilidade de as cooperativas de crédito serem beneficiadas é uma medida justa, que incentivará a economia e contribuirá para reduzir as desigualdades regionais. “As cooperativas de crédito têm todas as condições necessárias ao bom exercício da função de agentes financeiros dos fundos constitucionais, garantindo plena segurança às operações de financiamento feitas com recursos repassados por seus bancos administradores”, afirma o deputado.

Conforme o parlamentar, outra vantagem é o fato de as cooperativas de crédito se espalharem pelo País, “muitas em locais onde não existem sequer bancos postais ou bancos estatais”.

As cooperativas de crédito são instituições mantidas pelos próprios cooperados, que exercem ao mesmo tempo os papéis de donos e usuários. No Brasil, seu funcionamento é autorizado e regulado pelo Banco Central.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e em conjunto com os PLs 4090/04 e 3208/04, que tratam de assunto semelhante. Os textos serão analisados, em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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