Economia

Comissão rejeita prazo para pagamento de débitos fiscais parcelados

11/06/2010 - 15:10  

Arquivo - Edson Santos
Edson Ezequiel: medida acabaria com vantagens dos contribuintes e do Estado nos parcelamentos de débitos.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou a limitação em cinco anos do prazo para o contribuinte incluído no programa de Parcelamento Especial (Paes) pagar débitos fiscais.

A medida rejeitada, na quarta-feira, consta do Projeto de Lei 6281/09, da Comissão de Legislação Participativa, e tem origem em sugestão do Conselho de Defesa Social da cidade mineira de Estrela do Sul.

O relator, deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), pediu a rejeição da proposta, pois, segundo ele, a medida acabaria com as vantagens fiscais dos parcelamentos de débitos tributários, tanto para o contribuinte como para o Estado.

O contribuinte ficaria impedido de pagar os débitos em um prazo superior a cinco anos. Hoje, o Paes permite o parcelamento desses atrasados em até 15 anos. Já o Estado perderia pois teria reduzida a sua capacidade de recuperar impostos em atraso.

Crime tributário
“O empresário que, por qualquer motivo, não conseguisse pagar o total de sua dívida no prazo estaria sujeito a ação penal”, destaca Ezequiel. Ele se refere a dispositivo da proposta rejeitada que prevê processo por crime tributário para quem não cumprir o prazo previsto.

O Parcelamento Especial, que a proposta pretende modificar, foi criado pela Lei 10.684/03. Ela prevê que os contribuintes participantes não podem ser processados por crime tributário enquanto tiverem parcelas em dia a pagar. Essa é a chamada “suspensão da pretensão punitiva do Estado”. A mesma regra já havia sido adotada para o Refis (Lei 9.964/00) e agora para o Refis da crise (Lei 11.941/09).

Perdas do Estado
O relator observa que programas como o Refis e o Paes permitiram aos cofres públicos arrecadar R$ 45 bilhões, entre 2000 e setembro de 2009, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

Somente com o Refis da crise, criado no ano passado na esteira da crise econômica global, estima-se que a União possa reaver algo em torno de R$ 5 bilhões a R$ 6 bilhões. “O projeto não oferece os estímulos necessários para incentivar a adesão do contribuinte ao parcelamento, de forma a recuperar recursos ao Erário no menor prazo possível”, afirma o relator.

Tramitação
O projeto ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 6281/2009

Íntegra da proposta