Economia

Câmara arquiva isenção de impostos para milho, macarrão e sal

09/06/2010 - 16:48  

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 6214/05, do deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA), que prevê a redução de impostos para o milho (e derivados como fubá, creme de milho, flocos etc.), sal de cozinha e macarrão. O texto reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais.       e a CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa. incidentes sobre a importação e a comercialização desses produtos.

O relator, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), recomendou a rejeição porque a proposta aumenta a renúncia fiscal da União sem previsão na lei orçamentária. O parecer é terminativoO parecer terminativo determina o arquivamento do projeto, dependendo da análise dos aspectos de admissibilidade, que é feita pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Finanças e Tributação; e por comissão especial. A CCJ analisa se a proposta está de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito (constitucionalidade e juridicidade). A Comissão de Finanças analisa a adequação financeira e orçamentária dos projetos que alterem o sistema financeiro ou envolvam receitas ou despesas públicas. Entre outros aspectos, essa análise leva em conta se a proposta está de acordo com as normas do sistema financeiro nacional e se as fontes dos gastos previstos no projeto estão indicadas no Orçamento do ano seguinte. A proposta que for rejeitada nessas comissões, em relação a esses aspectos específicos, terá sua tramitação terminada e será arquivada, independentemente de ter sido aprovada por outras comissões. Em vez do arquivamento, entretanto, a proposta poderá seguir para votação no Plenário se houver recurso de um décimo dos deputados (51) contra o parecer terminativo. e o projeto será arquivado, a menos que haja recurso aprovado pelo Plenário para manter a tramitação.

Conforme entendimento firmado pela comissão, é incompatível a proposição, inclusive de caráter autorizativo, que deixe de apresentar a estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro, bem como a respectiva compensação. Essa estimativa é exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00).

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Daniella Cronemberger

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