Economia

Comissão aprova revogação de norma para coibir fraude em cooperativas

28/05/2010 - 13:34  

Arquivo - Elton Bonfim
Daniel Almeida: medida acabará com cooperativas criadas apenas para burlar leis trabalhistas.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 142/03, do ex-deputado Aloysio Nunes Ferreira, que revoga a proibição de vínculo empregatício entre cooperativas e seus associados para coibir possibilidade de fraudes. A medida também valerá para as operações com prestadores de serviços. O relator do parecer vencedor, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), recomendou a aprovação da proposta na forma de um texto substitutivo que reúne os PLs 142/03 e1293/03.

A proibição está prevista no parágrafo único do artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto, além de alterar a CLT, revoga a Lei 8.949/94, que acrescentou a proibição à legislação.

Segundo o autor da proposta, a vedação não impede a existência de cooperativas criadas apenas para burlar a legislação trabalhista, contratando trabalhadores na ilegalidade. Para o relator, não tem validade o argumento de que essas cooperativas criam empregos. O que ocorre, segundo ele, é a substituição do registro em carteira pelo trabalho intermediado por cooperativas fraudulentas para diminuir custos.

“A contratação de trabalhadores por cooperativas fraudulentas, com o objetivo principal de desrespeitar a legislação trabalhista e previdenciária, deve ser coibida. Muitas vezes tais cooperativas são criadas por empregadores inescrupulosos para explorar a mão-de-obra, com o pagamento de preços ínfimos, sem responsabilidades trabalhistas”, explicou Daniel Almeida.

A comissão rejeitou ainda os PLs 427/03, 439/03 e 951/03, que também tramitam em conjunto. O parecer de Daniel Almeida substituiu o elaborado pelo relator original, Sandro Mabel (PR-GO), que recomendava a rejeição de todos os projetos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Paulo Cesar Santos

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