Economia

Comissão rejeita anistia de dívida de financiamento imobiliário do SFH

27/05/2010 - 19:50  

Bernardo Hélio
Chucre: projeto pode criar benefício desnecessário.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou o Projeto de Lei 1516/07, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que permite a anistia total das dívidas provenientes de saldos de contratos assinados com o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de 1º de janeiro de 1988 a 28 de julho de 1993. A legislação atual permite o desconto apenas para os compromissos firmados até 31 de dezembro de 1987.

O projeto beneficia mutuários que, muitas vezes, já pagaram mais do que o valor do imóvel e, mesmo assim, ainda estão devendo ao agente financeiro. A anistia da dívida será feita por meio de "novação" antecipada dos contratos. A novação ocorre quando o devedor contrai nova dívida com o credor, para extinguir e substituir a antiga.

O relator, deputado Fernando Chucre (PSDB-SP), foi contra o projeto. Ele afirma que não há uma estimativa da quantidade de mutuários que seriam beneficiados e a quais camadas de renda eles pertencem. Sem essa avaliação, afirma, corre-se o risco de criar um benefício para quem não necessita dele, impondo o ônus da medida à sociedade.

O deputado explicou que a legislação atual prevê outras faixas de desconto: 30% do saldo devedor sem limite da data de assinatura do contrato ou 70% para os contratos com prestação de até R$ 25 e assinados até 31 de março de 1998.

O projeto, afirma o relator, erra ao aplicar o desconto de 100% em todos os casos, já que não é possível garantir que todos os contratos pertencem a mutuários de baixa renda.

Chucre também rejeitou os projetos apensados, 3339/08 e 3510/08, que propõem a extensão do benefício da novação com 100% de desconto para todos os contratos assinados até 31 de dezembro de 1994.

Tramitação
A proposta, em tramitação conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição – Daniella Cronemberger

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