Economia

Comissão aprova projeto que cria ZPE em Macaé

14/05/2010 - 13:39  

Arquivo - Gilberto Nascimento
Monteiro: ZPE será criada somente se houver aval de conselho.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira (12) o Projeto de Lei 3478/08, do deputado Silvio Lopes (PSDB-RJ), que cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPEAs Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são áreas delimitadas nas quais as indústrias instaladas recebem incentivos fiscais e cambiais, além de terem tratamento aduaneiro simplificado. A produção das indústrias instaladas em ZPEs deve ser destinada ao mercado externo, com pequena parcela vendida ao mercado interno, caso em que os incentivos são retirados. A Lei 8396/92 autoriza o Poder Executivo a criar ZPEs em regiões menos desenvolvidas com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais e fortalecer a balança comercial.) de Macaé (RJ), com o regime tributário, cambial e administrativo especial previsto pela legislação vigente (leis 11.508/07 e 11.732/08).

O relator da proposta, deputado Armando Monteiro (PTB-PE), lembrou que, apesar da aprovação do projeto, a criação de ZPEs está condicionada à análise do Conselho Nacional de ZPEs. Ele afirmou que o projeto servirá, na prática, apenas para dar prioridade à análise do pedido de Macaé.

Apesar dessas ressalvas, Monteiro não apresentou emendas ao projeto.

Viabilidade econômica
"Para a criação de ZPE faz-se necessário provar sua viabilidade econômica e a presença de infraestrutura logística adequada para o escoamento da produção, especialmente para o mercado externo", disse.

Segundo Monteiro, a prioridade dada ao município nos últimos anos para o escoamento, principalmente da produção de petróleo na bacia de Campos, melhorou a infraestrutura dos portos de Macaé.

"Mas como não dispomos das informações necessárias para uma análise mais detalhada das condições econômico-financeiras que envolvem a instalação de uma ZPE no município, nada mais justo que reservar essa apreciação, conforme previsto em lei, para o conselho nacional, que submeterá sua avaliação para a decisão do presidente da República", concluiu.

Isenção fiscal
Uma ZPE caracteriza-se como área de livre comércio especialmente delimitada. É destinada à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados exclusivamente no exterior.

As empresas autorizadas a operar nesse regime terão isenção de Imposto sobre a Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins, PIS/Pasep, Confins-Importação; PIS/Pasep-Importação e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Nas ZPEs, não são autorizadas a produção, a importação ou a exportação de armas, explosivos, munições e outros materiais de emprego militar; munições, artefatos e outros materiais não considerados de emprego militar; material radioativo; e petróleo e seus derivados, lubrificantes e combustíveis.

As ZPEs são utilizadas em todo o mundo como instrumento de desenvolvimento regional. Sob um regime tributário, cambial e administrativo próprio, voltado para o favorecimento da exportação de produtos industrializados, esses enclaves são encontrados em todos os países, independentemente dos sistemas políticos e da orientação econômica vigente.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Pierre Triboli

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