Economia

Debatedores defendem aplicação integral da Lei Kandir

27/04/2010 - 19:28  

Brizza Cavalcante
Tributaristas, empresários e deputados cobraram aplicação da lei que compensa estados exportadores.

A isenção tributária dos produtos destinados à exportação, prevista na Lei Kandir A Lei Kandir (Lei Complementar 87/96, alterada por diversas outras leis complementares nos últimos anos) promoveu a dispensa do ICMS em operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a tomadores localizados no exterior. Com isso, estados e municípios perderam parcela da arrecadação de seus impostos. Como compensação dessas perdas, decorrentes da política econômica implementada pelo governo federal, a União ficou com a obrigação de ressarcir os estados e municípios mediante repasse de recursos financeiros.(Lei Complementar 87/69), não deve sofrer restrições, segundo opinião unânime dos participantes da audiência pública realizada nesta terça-feira pela Comissão de Finanças e Tributação.

Como exemplo de uma restrição praticada hoje, o presidente da Comissão de Direito Tributário da seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Antônio Carlos do Amaral, citou a iniciativa adotada por alguns estados de cobrar ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos, como alimentos e eletrodomésticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é um tributo não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Guerra fiscal Atualmente, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há várias alíquotas e tratamentos tributários diferenciados, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária., por meio de legislação estadual, sobre fretes ou produtos exportados. Para ele, a cobrança é inconstitucional e ilegal. “Não podem ser criadas outras obrigações tributárias que não estejam previstas na Constituição e na lei complementar”, observa.

Para o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a ausência de compensação pela União das perdas de arrecadação dos estados não é justificativa para a oneração das exportações. “Os estados precisam discutir alternativas de tornar seus sistemas tributários mais eficientes, e não punir aqueles que movimentam nossa economia”, afirma.

Hauly lembrou que, no Mato Grosso do Sul, o Decreto estadual 11.803/05 estabelece ainda que, para cada tonelada exportada (isenta de ICMS), os produtores locais precisam comercializar a mesma quantidade no mercado interno (operação tributada pelo ICMS).

“O Brasil precisa parar de perseguir os exportadores”, protestou o presidente da Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra), Luiz Antônio Fayet, também presente à audiência.

Agronegócio
O representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Renato Conchon, informou que, em 2009, o agronegócio foi responsável por 42% das exportações brasileiras. Por essa razão, avalia, o setor não pode ser prejudicado pela “guerra fiscal” existente entre União e Estados. “Temos de reforçar a aplicação da Lei Kandir, para que não sejam cometidos abusos contra os produtores”, sustenta.

Conchon destacou que, dos cinco produtos brasileiros mais exportados atualmente, quatro pertencem ao agronegócio: soja, carne, madeira e cana-de-açúcar. “Não sabemos, no entanto, até quando conseguiremos levar a economia brasileira nas costas. É preciso garantir a continuidade da nossa capacidade competitiva”, alerta.

Globalização
Ao defender a importância da Lei Kandir para o desenvolvimento do País, o advogado Antônio Carlos do Amaral ressaltou que a desoneração das exportações é uma necessidade da economia globalizada. “As nações que ficarem de fora do livre fluxo de bens e serviços não conseguirão se desenvolver”, acrescenta.

O representante da OAB destacou ainda a importância de se criar políticas públicas de desconcentração dos polos exportadores. “Um dos desafios é incluir as pequenas e médias empresas no comércio exterior. Hoje o mercado está demasiadamente concentrado nos grandes produtores”, afirma.

Reportagem - Marcelo Oliveira
Edição - Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.