Economia

Finanças aprova criação de conselhos de arquitetura

16/04/2010 - 17:39  

Edson Santos
Madeira restabeleceu trechos da proposta original.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (14) a criação dos conselhos de arquitetura e urbanismo do Brasil, dos estados e do Distrito Federal. O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 4413/08, do Executivo.

O relator, deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), incluiu emendas para deixar claro no texto que o funcionamento dos novos conselhos será custeado exclusivamente por recursos próprios, como ocorre no caso de entidades similares como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura e Agronomia (Confea) e o Conselho Federal de Administração (CFA).

O objetivo, segundo Madeira, foi descartar o risco de criação ou aumento de despesa na Lei de Diretrizes OrçamentáriasLei que define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. .

O relator também restabeleceu trechos da proposta original do Executivo. O substitutivo previa que as instituições de ensino cadastradas nos conselhos também deveriam pagar anuidade. Para Madeira, como não há fiscalização sobre elas, não há serviço a ser prestado pelo conselho às entidades. Por isso, o relator manteve a cobrança apenas aos profissionais e às pessoas jurídicas.

Madeira retomou ainda a cobrança de anuidade de R$ 350 para profissionais e pessoas jurídicas. A comissão anterior havia aprovado a cobrança escalonada para pessoa jurídica, baseada em seu capital social, mas sem definir os critérios de escalonamento.

Além disso, foi restabelecida a cobrança de R$ 60 pelo Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que define os responsáveis técnicos pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo. O substitutivo havia criado uma taxa específica para pessoas jurídicas, de R$ 700, e permitido o desconto em casos de trabalhos sociais, a critério do conselho.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência , ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição – Daniella Cronemberger

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