Economia

Projeto amplia incentivos para mutuários de fundos constitucionais

08/01/2010 - 12:30  

Salú Parente
Mauro Nazif: objetivo é garantir para setores comercial, industrial, de serviços e turismo benefícios já concedidos ao setor rural.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5683/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que estende aos mutuários dos Fundos Constitucionais (do Norte, Nordeste e Centro-Oeste) tratamento que viabilize tanto a amortização dos seus financiamentos quanto a continuidade de suas atividades.

De acordo com o parlamentar, o governo federal tem concedido incentivos aos mutuários do setor rural, mas tem ignorado as dificuldades enfrentados pelos setores comercial, industrial, de serviços e de turismo.

"Todos estes setores não foram beneficiados com nenhuma lei desde 2001, ou seja, há oito anos, essas empresas, que dão empregos a milhões de pessoas, não são beneficiados com nenhuma lei que possa alavancar seus negócios e ajudá-las a atravessar esse momento de crise de demanda", explicou.

Redução nos encargos
A proposta transfere a data de início de aplicação dos encargos financeiros de 14 de janeiro de 2000 para 1º de julho de 2009. Os encargos aplicáveis aos miniprodutores, suas cooperativas e associações passam de 6% ao ano para 2% ao ano.

Para os pequenos e médios produtores, suas cooperativas e associações, os encargos passam de 8,75% ao ano para 3% ao ano. Para os grandes produtores, passam de 10,75% ao ano para 4% ao ano.

Para as microempresas, os encargos passam de 8,75% ao ano para 3% ao ano. Para as de pequeno porte, passam de 10% ao ano para 4% ao ano. Para as de médio porte, passam de 12% ao ano para 4,5% ao ano. Para as grandes passam de 14% ao ano para 5% ao ano.

Refinanciamento
A proposta também permite o refinanciamento, com novos encargos financeiros, de operações de crédito já contratadas. Também concede bônus de adimplência de 25% a todos os mutuários. Hoje, esse benefício só se aplica ao semiárido nordestino, sendo de 15% nas demais regiões.

O projeto também autoriza os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas renegociações de dívidas com os mutuários, a conceder todas as vantagens de bônus, descontos e demais benefícios previstos nas leis vigentes na época da contratação dos financiamentos com as alterações posteriores, optando pela alternativa que representar menores encargos ao mutuário. A proposta também fixa regras para o relacionamento entre o mutuário e a instituição bancária.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação (também quanto ao mérito0; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo

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