Economia

Projeto disciplina redução da jornada como medida econômica

09/07/2009 - 21:55  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5019/09, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que explicita a condição necessária para que uma empresa possa reduzir a jornada de trabalho dos seus funcionários como medida econômica.

Pela proposta, essa medida será permitida quando as empresas tiverem queda média de pelo menos 20% em suas vendas trimestrais em relação ao mesmo período do ano anterior.

Concessões precipitadas
A lei atual (4923/65) não estabelece um indicador objetivo para permitir a redução da jornada, admitindo-a quando a empresa estiver em dificuldade econômica "devidamente comprovada" — expressão considerada "vaga" pelo autor da proposta.

"Assim como há acordos feitos com base em dados mais sólidos, há aqueles em que os empregados acabam aceitando uma `comprovação` que não reflete adequadamente a dificuldade econômica da empresa. Isso porque o receio de perder o emprego é tão grande que as concessões acabam sendo precipitadas", argumenta Júlio Delgado.

Salário
O projeto reitera outros pontos da legislação atual, como o limite de 25% na redução do vencimento contratual do trabalhador, respeitado o valor do salário mínimo.

Pela proposta, a redução da jornada de trabalho será feita por acordo feito com os sindicatos e homologado pelo Ministério do Trabalho. O prazo da redução de jornada não poderá superar seis meses, desde que as vendas não tenham melhorado.

A queda de vendas deverá ser comprovada com a apresentação das notas fiscais emitidas durante o período ou do balancete dessas notas.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo

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