Economia

Comissão aprova normas de credibilidade para mercado de capitais

19/06/2009 - 17:14  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (17) proposta para dar maior credibilidade e confiabilidade às negociações no mercado de capitais.

As medidas constam do Projeto de Lei 961/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que, entre outras determinações, transforma em lei a Instrução Normativa 31/84 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Essa norma lista os vários "fatos relevantes" ou deliberações de assembleias de companhias abertas que devem ser notificados pelos seus administradores à CVM, à imprensa e à Bolsa de Valores em que os títulos sejam mais negociados.

Crise mundial
Para o relator, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), a crise econômica mundial, reforça a necessidade de se criarem instrumentos que aumentem a credibilidade e a confiabilidade do mercado de capitais brasileiro.

Segundo o parlamentar, "no atual estágio de desenvolvimento desse mercado, é desejável que normas definidas em instruções da CVM que se revelaram bem sucedidas não possam ser descartadas pelo mero capricho de um de seus dirigentes".

Informações
De acordo com o texto aprovado, entre as informações que as empresas serão obrigadas a publicar estão:
- mudanças no controle da companhia;
- fechamento de capital da companhia;
- incorporação, fusão, cisão, transformação ou dissolução da companhia;
- mudanças significativas na composição do ativo da companhia; e
- reavaliação dos ativos da companhia.

Os atos ou "fatos relevantes" podem, excepcionalmente, deixar de ser divulgados se os administradores entenderem que sua revelação coloca em risco "interesse legítimo" da companhia.

Mas, nesse caso, os administradores são obrigados a divulgá-los imediatamente, se a informação "escapar ao seu controle" ou a cotação das ações da companhia apresentar oscilações atípicas.

Condutas irregulares
O projeto também atualiza a redação da Lei 6385/76 (alterada pela Lei 10303/01), disciplinando e tipificando as condutas consideradas irregulares no âmbito do mercado de capitais.

Pelo novo texto, o juiz poderá determinar liminarmente, em medida cautelar, o imediato bloqueio de recursos obtidos por conduta criminosa.

As multas para esses crimes devem ser aplicadas em razão do dano provocado ou da vantagem obtida ilicitamente, sendo que, nos casos de reincidência, a penalidade poderá ser multiplicada por três.

Por decisão judicial, essas multas poderão ser destinadas a indenizar os acionistas que tenham sido prejudicados pela divulgação indevida de informação relevante.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo

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