Economia

Piso de categoria poderá ser vinculado a mínimo regional

02/05/2008 - 18:59  

O deputado Brizola Neto (PDT-RJ) é o autor do Projeto de Lei Complementar 282/08, que obriga convenções e acordos coletivos de trabalho a fixar o piso salarial em valor igual ou superior ao do salário mínimo regional, criado pela Lei Complementar 103/00.

O autor lembra que a instituição de pisos salariais regionais não se aplica aos empregados com piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. "O piso regional definido legalmente não garante melhorias para as categorias com piso inferior estabelecido em convenção ou acordo coletivo", observa.

Poder aquisitivo
Para Brizola Neto, a experiência do salário mínimo regional tem sido bem sucedida. "Ao contrário do que alguns argumentavam, a informalidade não aumentou no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul, onde o piso foi instituído desde 2001. Ao menos nesses estados, o mínimo regional contribuiu para melhorar o poder aquisitivo das categorias menos organizadas", explicou.

A lei não garante tais melhorias para as categorias com piso inferior estabelecido em convenção ou acordo coletivo. "Se o valor do piso salarial negociado for inferior ao da lei, apenas por decisão judicial a empresa estaria obrigada a conceder o novo piso mais favorável ao trabalhador", explicou.

Brizola Neto acredita que o texto em vigor contraria o "princípio da norma mais favorável e da condição mais benéfica ao trabalhador", desdobramento do "Princípio Protetor" que fundamenta a legislação que rege as relações entre capital e trabalho.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade. Antes de seguir para o Plenário, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Deputados lembram atuação da Câmara pelos trabalhadores
LDO: salário mínimo pode alcançar R$ 453 no ano que vem
Comissão aprova piso nacional de R$ 950 para professores

Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Francisco Brandão

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
RCA

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PLP 282/2008

Íntegra da proposta