Economia

Câmara permite registro de empresas com sócio incapaz

22/04/2008 - 15:15  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou em caráter conclusivo, na quinta-feira passada (17), substitutivo ao Projeto de Lei 1309/07, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que permite o registro de contratos ou alteração contratual de qualquer sociedade que envolva sócio incapaz. O substitutivo do relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), apenas aperfeiçoou a técnica legislativa, sem alterar o conteúdo da proposta, que segue agora para o Senado.

O Código Civil já permite que o sócio incapaz, "por meio de representante ou devidamente assistido, continue a sociedade antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança". Porém, o registro exige autorização judicial para ser realizado.

Exigências
De acordo com o autor, a mudança apenas reproduz entendimento do Supremo Tribunal Federal. Assim como o STF, o projeto exige que sejam atendidos três pressupostos: o sócio incapaz não pode gerenciar a sociedade, o capital social deve ser totalmente integralizado e o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado legalmente.

São incapazes: os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. São relativamente incapazes: os maiores de 16 e menores de 18 anos; os ébrios habituais; os viciados em tóxicos; os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais (sem desenvolvimento mental completo); e os pródigos (pessoas que se desfazem dos seus bens descontroladamente).

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Reportagem - Vania Alves
Edição - Francisco Brandão

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