Contagem de juro em restituição tributária pode mudar
28/12/2007 - 13:44
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 37/07, do deputado João Dado (PDT-SP), que fixa prazo para contagem de juros nas restituições de tributos. "Pelo Código Tributário Nacional [Lei 5172/66], a contagem dos juros é feita a partir do trânsito em julgado da decisão que a determinou, o que prejudica o cidadão, pois o julgamento das ações pode levar de cinco a 20 anos", explica o parlamentar.
A proposta determina que os juros comecem a ser contados a partir da data de abertura da ação judicial ou do pedido administrativo de restituição. Na avaliação de João Dado, a regra atual é inconstitucional por desrespeitar princípios como os da isonomia, da eficiência, da razoabilidade e do interesse público.
Esse procedimento, segundo o deputado, estimula os responsáveis pela arrecadação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a postergarem a solução dos pedidos de restituição, "pois isso os beneficia, na medida em que ações judiciais levam anos [para serem concluídas]".
O parlamentar acredita que a mudança de procedimentos beneficiará o contribuinte duplamente: com o cálculo justo dos valores a serem restituídos e com maior agilidade na solução do problema. "Se o Fisco tiver que restituir todos os acréscimos legais, a contar da data em que o pagamento deveria ter sido feito, não há razão para protelar o pagamento por anos e anos."
Tramitação Reportagem - Antonio Barros
O projeto, que tramita apensado ao PLP 194/01, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta também terá que ser votada no plenário da Câmara.
Edição - Natalia Doederlein
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