Economia

Discriminação de trabalhador por dívidas pode ser proibida

20/11/2007 - 13:27  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 527/07, do deputado Uldurico Pinto (PMN-BA), que proíbe a utilização de informações dos serviços de proteção ao crédito como critério para demissão ou exclusão de candidato à vaga de emprego. A proposta modifica a Lei 9.029/95.

De acordo com a legislação atual, não pode haver discriminação contra o trabalhador e o candidato a emprego por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. "A discriminação é prática repudiada pela legislação nacional e internacional", disse o deputado, citando a Declaração Universal dos Direitos do Homem, convenções da Organização Internacional do Trabalho e a Constituição brasileira como exemplos de normas que condenam práticas discriminatórias.

"A Lei 9.029/95 representou importante avanço ao prever penas para a discriminação no acesso à relação de emprego", observou. No entanto, destacou que a restrição ao crédito não foi prevista na legislação como fator de discriminação e está levando várias pessoas a perder o emprego.

"Em um país em que muitos padecem sob o desemprego ou fazem verdadeiros malabarismos para sobreviver com salários irrisórios, é compreensível que possam surgir dificuldades para o trabalhador manter-se livre de dívidas", ressaltou. Assim, a discriminação no trabalho em razão de restrição ao crédito se torna "duplamente cruel, pois cria um círculo vicioso em que o trabalhador não consegue pagar suas contas pois não consegue emprego; e, em virtude de não conseguir emprego, afunda-se ainda mais em dívidas".

Tramitação
O PL 527/07, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Natalia Doederlein

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