Economia

Proposta simplifica tributos para autônomo de baixa renda

28/09/2007 - 11:32  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 658/07, do deputado Rodovalho (DEM-DF), que institui um regime de tributação simplificado para os trabalhadores autônomos e para os empreendedores de baixa renda. O sistema prevê o pagamento trimestral unificado de uma série de impostos e contribuições. O valor devido a cada três meses será determinado pela aplicação de uma alíquota de 1,33% sobre a receita bruta do período.

Para Rodovalho, o novo regime poderá incentivar a formalização das relações de trabalho e a inscrição previdenciária, já que reduz encargos. "As alíquotas altas são sempre um incentivo à informalidade", afirma.

O deputado cita levantamento do Ministério da Previdência Social, com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 1998, que mostra que 13,48 milhões dos 16,06 milhões de trabalhadores por conta própria não são contribuintes. Rodovalho acredita que, no caso dos trabalhadores de baixa renda, o problema principal é a falta de recursos, pois "o nível de contribuição é muito alto: 20%".

O regime criado pelo projeto é denominado Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições dos Trabalhadores Independentes de Baixa Renda (Simplesmente Trabalhador).

Limite de isenção
De acordo com o projeto, é considerado trabalhador por conta própria aquele que realiza o seu trabalho individualmente, recebendo de mais de um cliente ou fonte pagadora, podendo contar com o apoio de auxiliares não remunerados. Para ser enquadrado como trabalhador por conta própria de baixa renda, a sua receita bruta, no ano-calendário, deve ser igual ou inferior ao limite de isenção do imposto de renda da pessoa física (R$ 14.992,32 anuais, em 2007).

Já o trabalhador independente empreendedor é, segundo o projeto, o que explora uma atividade econômica, com pelo menos dois clientes ou fontes pagadoras, podendo contar com o apoio de auxiliares remunerados. Ele é considerado nanoempreendedor quando a sua receita bruta, no ano-calendário, é igual ou inferior ao limite de isenção do IR da pessoa física multiplicado pelo número de pessoas remuneradas, até o máximo de cinco.

Pagamento unificado
Os impostos e contribuições a serem pagos de forma unificada com a inscrição no Simplesmente Trabalhador são: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Exportação (IE), PIS/Pasep, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e Seguridade Social.

A alíquota de 1,33% da receita bruta devida trimestralmente, no entanto, refere-se apenas ao IR (0%), ao PIS/Pasep (0,13%), à Cofins (0%) e às contribuições para a Seguridade Social a cargo de empresa (1,2%).

O projeto estabelece que, além do percentual de 1,33%, os inscritos no Simplesmente Trabalhador recolherão trimestralmente a contribuição individual para a seguridade social (com base em alíquota de 5% sobre o limite mínimo do salário de contribuição) para cada trabalhador associado ao seu negócio, até o máximo de quatro por trimestre. O texto também prevê a possibilidade de os inscritos optarem pela participação no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com contribuição de 8% sobre a sua remuneração e sobre as dos trabalhadores associados, se for o caso.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Pierre Triboli

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