Economia

Projeto regulamenta participação de sócio incapaz

06/09/2007 - 08:10  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1309/07, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que permite o registro de contratos ou alterações contratuais de sociedades da qual façam parte sócios incapazes. A proposta impõe como condições que o incapaz não exerça e gerência da sociedade, que o capital da empresa esteja integralizado e que o sócio absolutamente incapaz seja representado e o relativamente incapaz assistido por seus representantes legais.

São incapazes: os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. São relativamente incapazes: os maiores de 16 e menores de 18 anos; os ébrios habituais; os viciados em tóxicos; os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais (sem desenvolvimento mental completo); e os pródigos (pessoas que se desfazem dos seus bens descontroladamente).

Jusrisprudência
De acordo com autor, o Supremo Tribunal Federal já firmou jurisprudência nesse sentido. O STF decidiu que os órgãos de registros devem aceitar contratos ou alterações de contratos de sociedade de responsabilidade limitada com sócio incapaz.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça e de Cidadania, que também deverá se manifestar quanto ao mérito.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Paulo Cesar Santos

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