Direitos Humanos

Comissão ratifica pacto internacional de direitos humanos

09/11/2006 - 16:21  

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou ontem o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2253/06, que ratifica dois protocolos relacionados ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Esse pacto foi adotado pela 21ª Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966, e teve a adesão do Brasil em 24 de janeiro de 1992. A adesão aos dois protocolos, no entanto, só será feita após a aprovação do PDC.
O primeiro protocolo habilita o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) a receber e a examinar comunicações por escrito de vítimas de violação dos direitos humanos, quando os recursos internos de cada país tiverem sido esgotados na análise das denúncias.

Solução
Os países acusados de violar qualquer dispositivo do pacto serão informados da denúncia pelo comitê e terão prazo de seis meses para enviar explicações sobre o fato e sobre as medidas tomadas para solucionar o caso. Após os esclarecimentos, o comitê se reúne e comunica sua decisão ao país e à pessoa que teve seus direitos violados.
Na opinião do relator do PDC 2253/06 na Comissão de Direitos Humanos, deputado Luiz Couto (PT-PB), a adesão ao protocolo está de acordo com a política externa seguida pelo Brasil. Couto ressalta que o País já admite a competência de importantes órgãos internacionais de direitos humanos, como o Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial, o Comitê para a Eliminação da Discriminação contra Mulheres e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Pena de morte
O segundo protocolo facultativo, adotado a partir da Assembléia Geral das Nações Unidas de 15 de dezembro de 1989, estabelece o fim da pena de morte nos países signatários e determina que essas nações tomem medidas para cumprir a decisão. A única exceção admitida é a pena de morte em tempo de guerra, em caso de condenação por crime militar de gravidade extrema.
"O segundo protocolo também merece aprovação. Desde 1855, não é aplicada a pena de morte no Brasil. A pena, além de não diminuir a prática de crimes atrozes, torna irremediável o erro judiciário", afirma o relator.
Couto lembra que a Constituição só permite a aplicação da pena de morte em caso extremo, já que o País aderiu à Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Tramitação
A proposta foi apresentada pelo Poder Executivo na forma da Mensagem 924/05 e aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que a transformou no PDC 2253/06. O texto já foi aprovado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas ainda depende de análise do Plenário.

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Reportagem - Adriana Resende
Edição - Noéli Nobre

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