Direitos Humanos

Projeto cria regime de segurança máxima nos presídios

07/08/2006 - 19:32  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7223/06, do Senado, que cria o regime de segurança máxima nos presídios brasileiros, além de incluir na legislação medidas para permitir um melhor combate ao crime organizado.

O autor, senador Demostenes Torres (PFL-GO), explica que o objetivo é "sujeitar a um regime disciplinar mais rígido o preso provisório ou condenado envolvido com organização criminosa" e "romper as suas ligações" com essa entidade, seja com o fim do contato com outros sentenciados ou das mensagens trocadas em visitas de familiares e de advogados.

Prevenção
A proposta, que altera a Lei de Execução Penal, tem um caráter preventivo. O modelo hoje existente, o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), é punitivo, pois enquadra o preso que transgredir a disciplina penitenciária.

A duração máxima do novo regime será de 720 dias prorrogáveis, segundo prevê o texto. De acordo com Demostenes Torres, a experiência de países como a Itália mostra que é impossível prever quanto tempo uma organização criminosa demora para perder força sem a atuação de seus líderes. Por isso, avalia o parlamentar, o tempo de enquadramento no regime de segurança máxima deve ser flexível.

Medidas
O projeto prevê recolhimento em cela individual; banho de sol de, no máximo, duas horas diárias; e proibição de comunicação com outros presos e também com os agentes penitenciários. As eventuais saídas do presídio deverão ser monitoradas.

Também serão controladas, por meio de gravação e filmagem, as visitas mensais dos familiares. Nesses encontros, o preso e o seu parente ficarão separados por um vidro e se comunicarão por interfone, de acordo com o texto.

Os contatos com advogados só poderão ser mensais, salvo com autorização judicial, e deverão ser informados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Hoje, os advogados podem se comunicar diretamente com qualquer preso, mesmo sem agendamento prévio.

Telefones
O texto veda, também, a entrega de alimentos, refrigerantes e bebidas em geral por parte dos visitantes. Outra medida prevista é a proibição do uso de aparelhos telefônicos, de som, de televisão e de rádio.

Ao contrário da legislação atual - que dá preferência à prisão em locais próximos da família do condenado -, a proposta determina que o preso em regime de segurança máxima poderá ficar em estado distante do local de influência da organização criminosa da qual participava.

Decisão judicial
A inclusão do preso no regime de segurança máxima, assim como no RDD, deverá ser requerida pelo diretor do presídio ou por outra autoridade administrativa. Ela só poderá ser determinada por prévio e fundamentado despacho judicial. Antes dessa decisão, o juiz deverá ouvir o Ministério Público e os advogados dos presos.

O texto estabelece ainda que o regime de segurança máxima, assim como ocorre hoje no RDD, será uma exceção ao dispositivo que determina que a suspensão e a restrição de direitos não poderão vigorar por mais de 30 dias.

A proposta permite que sejam construídos presídios exclusivamente para os presos (provisórios ou condenados) submetidos a regimes como a segurança máxima e o RDD. Também está prevista a criação de uma divisão de inteligência penitenciária para coletar e fornecer ao Ministério Público relatórios sobre os presos e sobre eventuais suspeitas de improbidade de agentes penitenciários.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade. O texto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara.

Reportagem - Vania Alves
Edição - João Pitella Junior

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