Direitos Humanos

CCJ aprova medidas para prevenção e combate à tortura

05/05/2006 - 13:18  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última quarta-feira (3) substitutivo aos projetos de lei 5546/01, que estabelece medidas de prevenção e regras para a persecução penal dos crimes de tortura, e 5233/05, que institui o Sistema Nacional de Prevenção da Tortura. Os autores da primeira proposta são o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) e o ex-deputado Nilmário Miranda, que se basearam em sugestões apresentadas no Seminário Nacional sobre a Eficácia da Lei de Tortura, realizado em novembro de 2001. Já o PL 5233/05 foi apresentado pelo deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF).
O substitutivo do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), acrescenta regras especiais para a perícia no crime de tortura, com o objetivo de garantir a imparcialidade, privacidade do exame, que deverá ser feito por peritos criminais ou legistas. O novo texto aproveitou o capítulo do PL 5233/05 sobre as regras especiais para a persecução penal.

Afastamento
Entre essas regras está o afastamento do agente público com indícios de autoria do crime. O acusado não poderá exercer funções que demandem contato com presos ou impliquem o exercício de poderes inerentes à autoridade policial poderá apenas exercer função estritamente administrativa e sem porte de arma.
Se for condenado, o agente público perderá o cargo, conforme já prevê a Lei 9455/97, e será proibido de exercer qualquer outro cargo ou função pública pelo prazo de dez anos. Pela legislação atual, a condenação impede o exercício do cargo, função ou emprego público pelo dobro do prazo da pena aplicada. A pena varia de 2 anos a 21 anos e quatro meses. Com isso, o impedimento para exercício do cargo pode ir de quatro anos a 42 anos e oito meses.

Interrogatórios
O substitutivo mantém a determinação do PL 5546/01, de que interrogatórios nas dependências policiais serão sempre acompanhados por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Outra medida é a designação de um curador responsável por zelar pela integridade física e mental do custodiado, assim como informar e encaminhar à autoridade competente qualquer denúncia sobre prática de tortura e outros maus tratos.
O texto aprovado ainda cria, conforme previsto no PL 5233/05, cadastro atualizado com dados de todas as pessoas sob custódia de autoridade pública, especialmente com suas condições físicas e mentais no momento da detenção. Também deverão ser registrados os nomes dos policiais que efetuaram a prisão e dos que mantiverem contato com o detento.

Tramitação
O projeto deve ser votado pelo Plenário antes de seguir para o Senado.

Da Redação/FB

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