Projeto aumenta pena para quem roubar criança dos pais
01/03/2006 - 14:29
O Projeto de Lei 6428/05, do senador César Borges (PFL-BA), aumenta de dois para três anos a pena mínima do crime de subtração de criança ou adolescente dos seus pais ou responsáveis legais.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8069/90), em seu artigo 237, prevê pena de dois a seis anos para esse crime. O projeto propõe pena de três a seis anos.
O projeto altera também a definição do crime. O ECA traz a seguinte definição: "Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto". O projeto propõe o seguinte: "Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial, com o fim de criá-lo como filho, ou de entregá-lo a terceiro com esta finalidade".
Segundo César Borges, a magnitude desse tipo de crime exige uma pena mais severa, "uma vez que atenta diretamente contra a estabilidade da família".
Tramitação Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
O texto tramita em regime de prioridade nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, vai a Plenário.
Edição - Maria Clarice Dias
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