Direitos Humanos

Prazo para preparação de inventário pode ser ampliado

03/10/2005 - 19:55  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5890/05, de autoria do Senado, que amplia o prazo para o requerimento do inventário e da partilha de bens. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73) para definir em 90 dias o prazo de início do processo de sucessão.
Atualmente, a lei estabelece que o inventário e a partilha devem ser pedidos dentro de 30 dias a contar da abertura da sucessão, com prazo de seis meses para a conclusão. Esse período pode ser dilatado pelo juiz, caso haja pedido do inventariante e seja comprovado um motivo justo para a prorrogação.

Prazo exíguo
De acordo com o autor, o Código de Processo Civil estabelece "um prazo extremamente exíguo para o requerimento do inventário e da partilha". Muitas vezes, diz o senador, os herdeiros se sujeitam à multa por descumprirem esse prazo, "uma vez que, ainda sob o choque da perda de um parente querido, em muitos casos afigura-se trabalhosa a preparação de toda documentação necessária ao ajuizamento da ação de inventário e partilha". São, segundo Borges, numerosas as exigências legais, como certidões de registro de imóveis e certidões negativas de tributos, para dar início ao processo.

Tramitação
O projeto será distribuído às comissões técnicas da Câmara que tratam do tema.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Sandra Crespo

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
A Agência utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 5890/2005

Íntegra da proposta