Direitos Humanos

Projeto cria garantias de inclusão de pessoas com deficiência no mercado consumidor

22/02/2019 - 16:54  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia do Idoso. Dep. Roberto de Lucena (PODE - SP)
Roberto de Lucena: proposta traz inovações à legislação sob a ótica da proteção nas relações de consumo

O Projeto de Lei 224/19, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), cria garantias de inclusão, no mercado de consumo, das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A proposta assegura direitos a esses cidadãos em diversas áreas, como o atendimento especializado no comércio; o acesso a roupas e veículos adaptados às suas necessidades; a garantia de atendimento igualitário nas redes públicas e privadas de saúde — inclusive planos de saúde —; o direito à educação inclusiva e sem discriminações; a prioridade em programas habitacionais públicos; e a garantia de acessibilidade em locais de espetáculos, lazer, turismo e esporte.

Além disso, segundo o texto, os fornecedores de veículos terão de oferecer, quando necessário, bancos adaptáveis às pessoas com deficiência, sem que isso cause nenhum aumento no preço do carro. Os fornecedores de roupas e acessórios também deverão disponibilizar produtos que atendam às necessidades específicas dessas pessoas.

Os produtos e serviços fornecidos no Brasil precisarão atender ao princípio do desenho universal — que possibilita o uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação.

Saúde e Educação
A pessoa com deficiência que estiver internada terá assegurado o seu direito a acompanhante ou a atendente pessoal em tempo integral. E as embalagens de medicamentos e alimentos deverão ter inscrições em braile sobre o nome do produto, prazo de validade e informações básicas sobre seu uso. Já as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a garantir, às pessoas com deficiência, no mínimo todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. Não poderá haver nenhuma forma de discriminação nem cobrança de valores diferenciados.

As escolas terão que promover a educação inclusiva, sem nenhuma cobrança adicional. Cada estabelecimento de ensino deverá realizar atividades específicas para estimular a convivência inclusiva das pessoas com deficiência, além de promover a formação e disponibilizar professores e profissionais de apoio para o atendimento educacional especializado.

Moradia e lazer
A pessoa com deficiência, ou seu responsável, terá prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais públicos — que precisarão reservar uma cota de, no mínimo, 3% das unidades para esses cidadãos.

Os locais de espetáculos, lazer, turismo, esporte, conferências e fornecimento de alimentos precisarão oferecer espaços reservados para pessoas que usam cadeiras de rodas, além de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual.

Transportes
A acessibilidade também precisará estar garantida nos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo para que eles possam ser usados de forma autônoma e segura pelas pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida. Dois assentos de cada veículo deverão estar reservados a esses cidadãos. Se eles tiverem “condição de carência” comprovada, os serviços de transporte coletivo municipal e interestadual serão gratuitos.

Relação de consumo
O deputado Roberto de Lucena explica que o objetivo da proposta é trazer correções e inovações na legislação sobre o tema, sob uma ótica ainda pouco explorada por nossos legisladores, a proteção devida na relação de consumo para pessoas com deficiências. O deputado reapresentou proposta do ex-deputado Chico Lopes, arquivada em razão do fim da legislatura.

“A pessoa com deficiência, genética ou adquirida, enfrenta dificuldades ou impossibilidades de execução de atividades e/ou compreensão de mandamentos comuns às outras pessoas e não sem razão se enquadram numa condição de hipervulnerabilidade, merecedores, portanto, de proteção especial”, afirmou o parlamentar.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

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