Proposta anula regulamentação sobre vagas para idosos no transporte interestadual
22/02/2019 - 16:13
O Projeto de Lei 202/19 elimina a necessidade de regulamentação do direito de idosos carentes a vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual. Se o projeto for aprovado, esse direito, que está previsto no Estatuto do Idoso, será aplicado automaticamente, sem necessidade de o governo publicar nenhuma regra adicional.
O Estatuto do Idoso estabelece que os idosos que ganham até dois salários mínimos têm direito à reserva de duas vagas gratuitas por veículo do sistema de transporte coletivo interestadual. Os idosos que tentarem reservar essas vagas depois que outros já tiverem feito a reserva, terão direito a 50% de desconto. Esse artigo (40) prevê que essa norma será regulamentada pelos órgãos competentes.
Na regulamentação, feita pelo Decreto 9.921/19, o governo incluiu a palavra “convencional”. Dessa forma, o direito às duas vagas gratuitas ficou valendo para o sistema de transporte coletivo convencional.
O deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) considerou que o governo restringiu a abrangência da lei ao editar o decreto, e por isso propôs a revogação do parágrafo do Estatuto do Idoso que prevê a regulamentação.
Segundo ele, ao incluir a palavra “convencional”, o governo restringiu o direito a apenas parte da frota. Diante disso, argumenta que houve clara inovação na ordem jurídica, o que não caberia em um decreto.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação/WS