Direitos Humanos

Projeto dispensa concordância de cônjuge para que filho tido fora do casamento more com o casal

28/01/2019 - 10:35  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O Programa expressão nacional debate a insegurança jurídica e seus reflexos. Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)
No entendimento do autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior, interesses dos filhos devem ser postos acima dos interesses do casal

O Projeto de Lei 10845/18 exclui do Código Civil (Lei 10.406/02) o artigo que prevê a necessidade de consentimento do marido ou da mulher para que um filho do parceiro tido fora do casamento e reconhecido por ele more no lar do casal.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) lembra que a doutrina jurídica e a jurisprudência dos tribunais já vêm considerando esse artigo inconstitucional, já que a Carta Magna veda tratamento discriminatório em relação aos filhos, sejam biológicos ou afetivos.

“Os interesses dos filhos devem ser postos acima dos interesses do casal”, resume o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Alexandre Pôrto

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