Direitos Humanos

Projeto cria garantias para que pessoas com deficiência sejam incluídas no mercado

19/12/2018 - 16:16  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Entrega do Prêmio Brasil Mais Inclusão. Dep. Chico Lopes (PCdoB - CE)
O deputado Chico Lopes defendeu a proposta e lembra que o Brasil tem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 10327/18, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que tem o objetivo de promover a inclusão, no mercado de consumo, das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O texto assegura direitos a esses cidadãos em diversas áreas, como o atendimento especializado no comércio; o acesso a roupas e veículos adaptados às suas necessidades; a garantia de atendimento igualitário nas redes públicas e privadas de saúde — inclusive planos de saúde —; o direito à educação inclusiva e sem discriminações; a prioridade em programas habitacionais públicos; e a garantia de acessibilidade em locais de espetáculos, lazer, turismo e esporte.

De acordo com a proposta, todos os fornecedores que tiverem atendimento presencial deverão qualificar pelo menos um profissional para garantir o atendimento especializado a esses consumidores.

Além disso, segundo o texto, os fornecedores de veículos terão de oferecer, quando necessário, bancos adaptáveis às pessoas com deficiência, sem que isso cause nenhum aumento no preço do carro. Os fornecedores de roupas e acessórios também deverão disponibilizar produtos que atendam às necessidades específicas dessas pessoas.

Os produtos e serviços fornecidos no Brasil precisarão atender ao princípio do desenho universal — que possibilita o uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação.

Educação e saúde
As escolas terão que promover a educação inclusiva, sem nenhuma cobrança adicional. Cada estabelecimento de ensino deverá realizar atividades específicas para estimular a convivência inclusiva das pessoas com deficiência, além de promover a formação e disponibilizar professores e profissionais de apoio para o atendimento educacional especializado.

Já as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a garantir, às pessoas com deficiência, no mínimo todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. Não poderá haver nenhuma forma de discriminação nem cobrança de valores diferenciados.

A pessoa com deficiência que estiver internada terá assegurado o seu direito a acompanhante ou a atendente pessoal em tempo integral.

E as embalagens de medicamentos e alimentos deverão ter inscrições em braile sobre o nome do produto, prazo de validade e informações básicas sobre seu uso.

Moradia e lazer
Os imóveis residenciais e comerciais, segundo o projeto, deverão seguir normas de acessibilidade. A pessoa com deficiência, ou seu responsável, terá prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais públicos — que precisarão reservar uma cota de, no mínimo, 3% das unidades para esses cidadãos.

Os locais de espetáculos, lazer, turismo, esporte, conferências e fornecimento de alimentos precisarão oferecer espaços reservados para pessoas que usam cadeiras de rodas, além de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual.

Transportes
A acessibilidade também precisará estar garantida nos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, de forma que eles possam ser usados de forma autônoma e segura pelas pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida. Dois assentos de cada veículo deverão estar reservados a esses cidadãos. Se eles tiverem “condição de carência” comprovada, os serviços de transporte coletivo municipal e interestadual serão gratuitos.

Caso o projeto seja transformado em lei, haverá um prazo de 60 dias para a entrada em vigor das novas regras. 

Ampla acessibilidade
O autor do projeto argumenta que a acessibilidade deve ser compreendida como um conceito amplo, abrangendo os campos da arquitetura e da comunicação, com atitudes que afastem preconceitos, estereótipos, estigmas e discriminações.

“O Brasil possui 45 milhões de pessoas com deficiência; ou seja, quase 24% da população, de acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), possuem algum tipo de deficiência física, sensorial, mental ou múltiplas. Devemos adotar as medidas necessárias para que essa significativa parcela da população tenha seus direitos de cidadãos consumidores respeitados e protegidos”, ressalta o deputado Chico Lopes.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Roberto Seabra

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