Seguridade rejeita proposta que destina novas receitas ao Fundo Nacional do Idoso
17/12/2018 - 17:40
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou o Projeto de Lei 3422/15, do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), que pretende acrescentar novas fontes de receitas para o Fundo Nacional do Idoso (FNI). O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei 12.213/10.
A relatora, deputada Leandre (PV-PR), recomendou a rejeição. Segundo ela, a proposta poderá alijar os municípios de receber recursos e também acabará por direcionar ao orçamento federal valores que originalmente comporiam o orçamento estadual.
A proposta destina ao fundo os valores resultantes das multas aplicadas por autoridade judiciária com fundamento no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) em razão de irregularidade em entidade de atendimento ao idoso ou por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer e o montante obtido com multas penais decorrentes de condenação por crimes previstos no estatuto.
O texto determina ainda que o FNI repasse as verbas arrecadadas com as multas civis ao Fundo Municipal do Idoso, se existir, ou ao fundo estadual, apenas no caso de a entidade penalizada não apresentar âmbito nacional. As multas penais sempre ficarão vinculadas ao FNI.
Atualmente, lembrou a deputada Leandre, todo o valor arrecadado em multas civis por descumprimento do Estatuto do Idoso é direcionado a fundos municipais e para utilização em programas voltados às pessoas idosas. Ainda segundo a relatora, como a maioria dos crimes previstos no estatuto é de jurisdição estadual, as multas penais hoje revertem para os estados.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra